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TRT-BA aprova Licença-Prêmio a Cada 5 Anos para Magistrados: Saiba Mais

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Via @bahianoticias | O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) aprovou, na última segunda-feira (7), uma resolução, que regulamenta a concessão de licença-prêmio para magistrados do trabalho após cada quinquênio de serviço ininterrupto, ou seja, a cada cinco anos de serviço.

A medida, publicada na terça-feira (8), equipara os direitos dos juízes e desembargadores trabalhistas aos do Ministério Público. Segundo o documento, a resolução teve como base o princípio da simetria constitucional entre as carreiras, garantindo aos magistrados o direito a três meses de licença-prêmio a cada cinco anos de efetivo exercício, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens.

A licença poderá ser usufruída de forma contínua ou fracionada, em períodos não inferiores a 30 dias, e será automaticamente reconhecida sem necessidade de requerimento, desde que comprovado o tempo de serviço.

A resolução estabelece condições para o benefício como: magistrados que sofrerem penalidades disciplinares ou se afastarem para tratar de interesses particulares durante o quinquênio perderão o direito à licença. Além disso, a fruição não será permitida durante o período de vitaliciamento, e a organização das escalas de afastamento deverá priorizar a manutenção da regularidade dos serviços judiciais. Desembargadores terão seus períodos de licença definidos em escala anual pela Presidência do Tribunal, enquanto juízes de primeira instância seguirão calendário elaborado pela Corregedoria Regional, com aprovação do Pleno.

Casos especiais, como magistrados com filhos menores de um ano, dependentes com deficiência ou pais idosos sob sua responsabilidade, terão prioridade na marcação das licenças. A resolução também prevê a possibilidade de interrupção do afastamento em situações excepcionais, por necessidade do serviço, garantindo o remanejamento dos dias restantes.

A sessão, presidida pelo desembargador Jéferson Muricy e com a presença de todos os membros do Órgão Especial, além do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Maurício Ferreira Brito.

Por Aline Gama
Fonte: @bahianoticias

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