Na sexta-feira 15, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da proprietária de um imóvel em Ilha Solteira, no interior do Estado, que se recusou a alugá-lo para uma pessoa trans. Conforme o TJ-SP, trata-se de discriminação.
Em 1ª instância, a Justiça condenou a dona do apartamento a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa. Agora, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, com pagamento de prestação pecuniária, fixada em valor equivalente a 20 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil).
De acordo com o processo movido pelo Ministério Público (MP), tudo começou em 5 de novembro de 2023, quando a pessoa trans tentou locar a propriedade, mas teria sido impedida até de entrar no condomínio, em virtude da aparência. Conforme a denúncia do MP, a dona do imóvel não queria “sujar” a imagem do local. Posteriormente, o companheiro da suposta vítima dirigiu-se à residência a fim de locá-la e, ao informar ser casado com aquela pessoa trans, também teria tido a locação negada.
Já a dona do imóvel, em depoimento, disse que se recusou a locar o apartamento devido a experiências negativas com inquilinos LGBT+, entre elas, o fato de terem sido alvo de preconceito dos moradores. Além disso, a proprietária alegou ter estranhado algumas informações, como o fato de a pessoa trans ter dito ser solteira e desempregada, portanto, aparentemente sem condições de alugar o apartamento.

Relator do processo, o desembargador Luís Lanfredi falou em violações de direitos constitucionais. O portal Migalhas teve acesso ao acórdão.
“A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da Constituição, bem como a prática de discriminação prevista na lei nº 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo STF na ADO 26”, argumentou o magistrado. “Reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização.”
Fonte: revistaoeste