– O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a inconstitucionalidade do aumento de 21% da verba indenizatória (VI) paga aos agentes tributários do Estado. Apesar disso, os efeitos da decisão foram modulados, e o reajuste seguirá válido até 31 de dezembro de 2026, passando a ser derrubado definitivamente a partir de 2027.
A determinação foi tomada pelo Órgão Especial e o acórdão foi publicado nesta semana. Os desembargadores seguiram o voto do relator, Orlando Perri.
A decisão é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questionou o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 810/2024. A norma teve origem em um projeto do governador do Estado que tratava da transformação da MT Prev em fundação, mas acabou recebendo, na Assembleia Legislativa, uma emenda parlamentar que incluiu o reajuste da verba indenizatória para servidores do Grupo TAF — Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Em setembro, o Órgão Especial já havia julgado a ADI procedente, ao entender que a emenda não tinha relação com o objeto original do projeto e que gerava aumento de despesas em uma matéria de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, o que fere a Constituição.
O Estado de Mato Grosso recorreu da decisão por meio de embargos de declaração, alegando que a natureza indenizatória da verba afastaria a exigência de iniciativa privativa do governador.
Também pediu a modulação dos efeitos para que a decisão só produzisse efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, argumentando que os recursos para custear a VI já constam na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Ao analisar o recurso, o relator, negou a alegação de vícios no julgamento e manteve o entendimento de inconstitucionalidade.
Segundo ele, mesmo sendo indenizatória, a verba não afasta o vício formal da emenda, que gerou aumento de despesa sem pertinência temática com o projeto original.
Por outro lado, Perri reconheceu que há interesse social e necessidade de segurança jurídica para justificar a modulação dos efeitos. O magistrado destacou a importância da atividade de fiscalização tributária para o funcionamento do Estado e afirmou que a verba indenizatória é essencial para custear diligências, vistorias, auditorias e a fiscalização do trânsito de mercadorias.
De acordo com o relator, a supressão imediata do reajuste poderia comprometer a atuação dos fiscais e impactar negativamente a arrecadação estadual, refletindo na prestação de serviços públicos. Com isso, o TJMT acolheu o pedido do Estado e permitiu que o aumento continue sendo pago até o fim de 2026, prazo considerado suficiente para que o Poder Público se adeque à nova realidade jurídica e promova os ajustes orçamentários necessários.
Fonte: odocumento






