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Tribunal de Justiça condena irmãos por desvio milionário na Assembleia de MT

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2026

– O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou uma decisão de primeira instância e condenou os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira por participação em um esquema de desvio de recursos públicos que atingiu a Assembleia Legislativa no início dos anos 2000.

A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias, com acórdão publicado nesta semana.

Com o novo entendimento, os dois foram responsabilizados pelo desvio de R$ 1.549.847,34 e terão que ressarcir o valor de forma solidária. Também foram aplicadas multas individuais de R$ 200 mil, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e impedimento de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A mudança no desfecho ocorreu após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual, que contestou a absolvição anterior por suposta falta de provas. No julgamento, os magistrados consideraram que os elementos reunidos no processo demonstram participação efetiva dos contadores na estrutura do esquema.

De acordo com os autos, os irmãos estiveram envolvidos na criação da empresa O.S. Ribeiro Serviços, classificada como fictícia e utilizada para viabilizar pagamentos irregulares feitos pela Assembleia por meio de dezenas de cheques.

Ao fundamentar o voto, o relator destacou que a colaboração premiada do ex-deputado José Geraldo Riva, aliada a documentos bancários e fiscais, reforçou o vínculo direto dos acusados com a fraude. “O conjunto probatório evidencia que a empresa foi constituída com finalidade ilícita, voltada à dilapidação de recursos públicos”, apontou.

O desembargador também ressaltou a existência de dolo na conduta. “Há demonstração clara de atuação consciente no esquema, não se tratando de erro ou descuido técnico”, registrou.

A argumentação da defesa, que tentava afastar a responsabilidade sob a alegação de ausência de assinatura em parte dos documentos, foi rejeitada. Para o colegiado, a função exercida pelos contadores impunha dever de controle e verificação da legalidade dos atos. “A atuação deles foi essencial para viabilizar a engrenagem do desvio”, concluiu.

Na mesma decisão, os desembargadores negaram recurso do ex-deputado Humberto Melo Bosaipo, mantendo a condenação já imposta a ele no processo. O entendimento foi de que não surgiram fatos novos capazes de afastar sua responsabilidade.

Segundo o acórdão, ficou comprovado que o ex-parlamentar autorizou pagamentos sem respaldo documental à empresa envolvida no esquema. “A continuidade dos repasses por longo período revela conduta deliberada, incompatível com a legalidade administrativa”, destacou o relator.

Fonte: odocumento

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