CUIABÁ

Tribunal de Justiça autoriza bloqueio do FPM em favor da CS Mobi: Entenda a decisão.

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou, por unanimidade, o bloqueio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia financeira em favor da CS Mobi Cuiabá SPE S.A., concessionária responsável pela revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil e gestão do estacionamento rotativo da Capital.

A decisão, proferida na terça-feira (22), reformou entendimento anterior que havia suspendido a cláusula 5.2 do contrato firmado entre a empresa e o município de Cuiabá, durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). No recurso, a CS Mobi questionava a suspensão da cláusula determinada pelo juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que havia acolhido pedido da atual gestão do prefeito Abilio Brunini (PL).

A administração municipal alegava risco de comprometimento das finanças públicas caso houvesse retenção dos valores do FPM, e apontava possível violação à Constituição Federal.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Vandymara Zanolo, entendeu que os repasses do FPM, uma vez transferidos à conta da prefeitura, perdem o caráter de receita tributária e passam a ser considerados recursos próprios do município. Segundo ela, a cláusula contratual não implica vinculação automática ou direta da receita pública, sendo a garantia acionada apenas em caso de inadimplência, o que afasta qualquer ilegalidade.

“Não há que falar-se em vinculação de receitas do FPM, mas em garantia incidente sobre valores de que o Município já pode dispor, eis que recebidos da União e depositados na Conta de Trânsito administrada pelo Banco do Brasil”, pontuou a magistrada.

Ela também destacou que a medida não configura operação de crédito, o que dispensa autorização legislativa, e que o decreto municipal que reconhecia estado de calamidade financeira perdeu a vigência no início de julho, eliminando o argumento de risco iminente ao erário.

Com a decisão, fica restabelecida a possibilidade de retenção de valores como forma de assegurar o pagamento das contraprestações mensais previstas no contrato de concessão.

O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Joneas Gattas e Márcio Vidal. 

Desde o início da gestão, o prefeito Abilio Brunini tentou rescindir o contrato com a CS Mobi sob a justificativa de que o modelo firmado pela gestão anterior é oneroso e ineficiente. No entanto, as altas multas contratuais impediram a rescisão unilateral. A Câmara Municipal instalou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o contrato, e o resultado das investigações ainda não foi divulgado, mas caminha para o indiciamento do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que já foi ouvido pela CPI. 

Procurada, a Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi intimada oficialmente da decisão colegiada do TJMT. O espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: leiagora

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