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Tribunal de Justiça anula condenação de ex-secretária por compra de gado em MT: falta de provas evidenciada

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– O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que condenou a ex-secretária de Cultura de Mato Grosso, Janete Riva, em uma ação por improbidade administrativa. Janete é esposa do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Jonas Gattas.

Janete havia sido condenada em maio do ano passado ao ressarcimento de R$ 6 mil supostamente desviados por meio da emissão de cheques da Assembleia Legislativa para uma empresa de fachada, a “Ômega Auditoria e Consultoria Ltda”.

Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), o cheque teria sido depositado na conta de um terceiro, Edson Miguel Piovesan, como pagamento pela compra de 200 cabeças de gado destinadas a Janete Riva, o que configuraria benefício indireto com recursos públicos desviados.

No voto, o relator citou que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a participação consciente da ex-secretária no esquema.

“O conjunto probatório dos autos não evidencia, de forma segura, que a apelante tenha participado do esquema fraudulento ou se beneficiado dos recursos desviados”, afirmou Gattas.

O relator ainda citou a delação premiada firmada por José Riva, homologada em 2020, na qual o ex-deputado admitiu diversos crimes e se comprometeu a devolver mais de R$ 90 milhões aos cofres públicos.

De acordo com Gattas, o conteúdo da colaboração reforça a tese de que Janete não tinha conhecimento das irregularidades.

“A delação premiada do corréu sugere que a apelante teria sido utilizada, sem conhecimento prévio ou posterior dos fatos, circunstância que afasta o dolo necessário à condenação”, disse.

O magistrado ressaltou ainda que a ausência de intenção consciente inviabiliza a caracterização do ato de improbidade administrativa.

“A expressão ‘mesmo desconhecendo o assunto acabou sendo usada nesse caso’ indica ausência de dolo, elemento subjetivo essencial para a configuração do ato de improbidade administrativa”.

Com a decisão, Janete Riva fica livre da condenação e da obrigação de devolver os valores ao erário.

Fonte: odocumento

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