O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) cassou, por unanimidade, o mandato da deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP) por suposto uso de verba pública de campanha eleitoral para procedimento de harmonização facial durante as eleições de 2022, quando ela foi eleita para uma vaga na Câmara dos Deputados.
A decisão foi tomada na sessão de quarta-feira 19, e a deputada pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No processo, a parlamentar negou irregularidades e afirmou que suas contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a ação, Silvia Waiãpi teria determinado que uma assessora de campanha repassasse R$ 9 mil para um cirurgião-dentista depois de receber verba oriunda do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirma que foram feitos dois repasses em 29 de agosto daquele ano. O primeiro, no valor de R$ 2 mil, e o segundo, de R$ 7 mil.
O caso foi levado ao Ministério Público pela própria assessora de Silvia Waiãpi. Durante a sessão da quarta-feira 19, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá acompanharam trecho do depoimento prestado pelo cirurgião-dentista, que confirmou ter recebido pagamento pelo procedimento estético da então assessora eleitoral da parlamentar.
Durante o julgamento, o MPE apresentou recibos do procedimento estético feito pela deputada.
Em nota, a assessoria de Silvia Waiãpi informou que soube da cassação pela imprensa e destacou que as contas já haviam sido julgadas e aprovadas pelo TRE-AP. A nota informou ainda que a deputada não foi intimada e nem seus advogados sobre o julgamento.
A deputada Silvia Waiãpi soube pela imprensa que seu mandato havia sido “cassado”. Porém, as contas já haviam sido julgadas e as mesmas aprovadas pelo mesmo tribunal.
É estranho que a deputada Silvia Waiãpi não tenha sido intimada, tampouco seus respectivos advogados.
Somente após a audiência pública, que ela presidia e que terminou próximo às 19 horas, é que a deputada foi questionada sobre o julgamento.
Agora cumpre aos advogados tomarem ciência do que de fato foi julgado e tomar as medidas cabíveis.
Fonte: revistaoeste