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Toffoli interrompe análise de liminar da Moratória da Soja: entenda o caso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento sobre a manutenção da liminar que suspendeu todos os processos relacionados à Moratória da Soja, o acordo que proíbe a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas na Amazônia Legal após julho de 2008. A interrupção ocorreu após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, ocorrido nessa terça-feira (18), que tem 90 dias para devolver o caso ao plenário.

A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino continua em vigor enquanto o julgamento está paralisado. Além de Dino, já haviam votado pela manutenção da medida cautelar os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A decisão do STF paralisa processos em diversas instâncias que questionam a validade da Moratória da Soja.

Enquanto aguarda a devolução do processo por Toffoli, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já suspendeu os casos sobre o tema no órgão antitruste. A medida cautelar mantém a suspensão geral dos processos que tratam da moratória.

Origem da suspensão

No dia 5 de novembro, o STF suspendeu todos os processos em andamento que tratam da constitucionalidade da Moratória da Soja, conforme já destacado pelo Dia de Ajudar Mato Grosso. Essa decisão inicial foi proferida pelo ministro Flávio Dino em tutela provisória incidental. O objetivo da medida é interromper a tramitação de ações judiciais e administrativas que contestam tanto o acordo ambiental — que restringe o financiamento e a compra de soja produzida em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia Legal — quanto a Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso.

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A suspensão alcança processos que discutem a compatibilidade da Moratória da Soja com regras concorrenciais, a exemplo de dois procedimentos administrativos no Cade, uma ação coletiva em Cuiabá e um processo de produção antecipada de provas em São Paulo. O ministro Dino justificou que a medida busca garantir a utilidade do julgamento em curso na Corte, que possui efeito vinculante e validade para todos. Após o julgamento definitivo, caberá ao STF reavaliar a situação dos procedimentos paralisados por força da sua decisão.

Ações e interessados

A tutela provisória foi concedida dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774 (confira aqui). A ação foi proposta por partidos políticos (PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade) contra a Lei Estadual nº 12.709/2024. Essa lei, sancionada pelo governo de Mato Grosso em outubro do ano passado, institui restrições a empresas que são signatárias de acordos ligados à Moratória da Soja. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) atua como interessada no processo.

O pedido da Abiove foi apresentado no mesmo dia em que a Corte formou maioria para validar a lei mato-grossense. A Lei nº 12.709/2024 tem aplicação prevista para começar em 1º de janeiro de 2026.

O pacto da moratória da soja foi criado em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). Ele proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.

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Fonte: canalrural

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