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TJSP condena Santander a devolver R$ 236 mil por golpe do amor; Defesa alega falhas no KYC

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Autos ao final • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do Núcleo de Justiça 4.0 – Turma IV (Direito Privado 2), reformou sentença e condenou o Banco Santander (Brasil) S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de falhas na verificação de identidade de correntistas envolvidos em um esquema de fraude digital conhecido como “golpe do relacionamento amoroso”. A decisão foi proferida em 18 de setembro de 2025, sob relatoria do desembargador Paulo Sérgio Mangerona, no julgamento da Apelação Cível nº 1012191-44.2024.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto.

A parte autora, representada pelas advogadas Bruna Simon Vecchi (@brunnavecchi) e Elisângela Bernardí Taborda (@dra.ellistaborda), sustentou a falha na prestação do serviço bancário, o descumprimento da Resolução BACEN nº 4.753/2019 e a consequente responsabilidade objetiva da instituição financeira. A fraude, segundo os autos, ocorreu mediante transferências realizadas para contas abertas de forma irregular por terceiros, que se passavam por falsos parceiros amorosos nas redes sociais. O Tribunal reconheceu a aplicabilidade da Súmula 479 do STJ, reafirmando que as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fortuito interno – quando a fraude está relacionada à própria atividade bancária.

Entenda o caso

De acordo com os autos, as autoras foram vítimas de estelionato praticado por um grupo que utilizava perfis falsos em redes sociais, simulando vínculos afetivos e solicitando transferências sob pretextos diversos – como despesas de viagem e fianças. As quantias enviadas totalizaram R$ 236.731,00, distribuídas entre contas abertas no Banco Santander sem observância dos procedimentos de identificação exigidos pelo Banco Central. O juízo de primeiro grau havia julgado a ação improcedente, mas o Tribunal reformou integralmente a decisão.

O relator destacou que o banco permaneceu inerte no processo, não apresentando contestação nem contrarrazões, o que resultou na decretação da revelia. No voto, ressaltou-se que a fraude só foi possível em razão do descumprimento do dever de segurança e da negligência no cumprimento das normas de compliance, especialmente as que regulam o procedimento KYC (Know Your Customer) – conjunto de medidas obrigatórias para a verificação da identidade e origem dos recursos de clientes.

Fundamentos da decisão

O TJSP entendeu que o serviço foi defeituoso nos termos do artigo 14, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não forneceu a segurança esperada pelo consumidor. O acórdão cita que a fraude não configura causa excludente de responsabilidade, uma vez que compõe o risco da própria atividade bancária. Aplicou-se, assim, a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual quem aufere lucro com atividade de risco deve suportar os prejuízos decorrentes de sua má execução.

Além da Súmula 479 do STJ, a decisão também invocou os artigos 14 e 17 do CDC e o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, para consolidar a responsabilidade objetiva da instituição financeira. O relator destacou que o banco deixou de cumprir a Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central, que obriga as instituições a verificar a autenticidade das informações dos titulares das contas, confrontando-as com bases de dados públicas ou privadas.

O acórdão determinou a restituição integral dos R$ 236.731,00 por danos materiais, acrescidos de correção monetária e juros de mora, e fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (R$ 2.500,00 para cada autora). O Tribunal seguiu o entendimento do REsp 1.795.982/SP, definindo que os juros e a correção monetária devem observar a taxa Selic até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, passando depois a aplicar o IPCA e a Selic deduzida do IPCA, conforme as Súmulas 43, 54 e 362 do STJ.

Considerações finais

A decisão do TJSP reforça o entendimento de que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em casos de fraudes digitais, sobretudo quando falham na aplicação de protocolos de segurança e identificação. O julgado ganha relevância no contexto do aumento de crimes virtuais e da necessidade de reforço das práticas de compliance e governança bancária.

Para as advogadas, o caso representa “um importante precedente sobre o dever de segurança e compliance das instituições financeiras, especialmente diante da expansão dos golpes de vínculo afetivo nas redes sociais”.

Processo nº 1012191-44.2024.8.26.0576

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