Segundo os autos, o esquema utilizava a empresa fictícia A.J.R. Borges – Gráficas como instrumento para desviar recursos públicos, prática comprovada, entre outros elementos, pela emissão de 41 cheques.
Nos embargos, a defesa sustentou que o acórdão anterior apresentava omissões, contradições e obscuridades, especialmente em relação à análise do dolo específico — a intenção deliberada de cometer o ilícito.
O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos. O relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, destacou que a decisão condenatória foi clara ao demonstrar a participação ativa dos réus no esquema, com provas documentais e testemunhais robustas.
“O conjunto probatório confirma que não se tratou de mera irregularidade, mas de atuação consciente e voluntária na constituição da empresa fictícia com o objetivo de desviar verbas públicas”, registrou o voto condutor.
O TJMT ressaltou que os Embargos de Declaração não servem para reavaliar provas ou rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar eventuais vícios formais, como contradições ou omissões. No caso, entendeu que a defesa buscava reabrir a discussão já julgada.
Com a decisão, permanece válida a condenação por improbidade administrativa imposta aos irmãos José e Joel Quirino Pereira, incluindo a responsabilização pelo desvio de R$ 2,1 milhões por meio da empresa fictícia e da emissão dos 41 cheques.
Fonte: Olhar Direto