NOVA MUTUM

TJMT mantém condenação de 17 anos por roubos em propriedade rural de Nova Mutum: detalhes aqui

2025 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de revisão criminal de um homem condenado a 17 anos e 6 meses de prisão por quatro crimes de roubo majorado ocorridos em junho de 2021 em uma propriedade rural de Nova Mutum. A defesa sustentava que os fatos configurariam um único crime por se tratar de propriedade familiar, mas os desembargadores mantiveram a condenação, entendendo terem sido violados patrimônios jurídicos distintos.

O caso remonta a 18 de junho de 2021, quando três indivíduos armados invadiram a propriedade por volta das 7h da manhã. Armados com revólver de uso restrito com numeração raspada, os criminosos renderam o morador e seu filho de 9 anos, mantendo-os amarrados por mais de meia hora. Durante a ação, foram subtraídas duas armas de fogo, celulares de outras vítimas presentes no local e a chave de um veículo.

Na revisão criminal, o condenado alegava que o objetivo principal seria o roubo das armas guardadas na residência, argumentando que os demais objetos teriam sido levados por estarem à vista, sem distinção de proprietários. Pedia, portanto, o reconhecimento de um único crime de roubo com consequente redução de pena.

O relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, no entanto, destacou que a revisão criminal constitui instrumento jurídico de caráter excepcional. Fundamentou sua decisão no entendimento de que “nos crimes de roubo, a quantidade de delitos está vinculada à quantidade de patrimônios violados, sendo irrelevante se os bens pertencem a membros da mesma família”.

O magistrado ressaltou que tanto a sentença condenatória quanto o acórdão confirmatório individualizaram os bens roubados, demonstrando claramente a ocorrência de quatro crimes distintos praticados em sequência. “Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto físico, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos”, afirmou em sua fundamentação.

A decisão destacou ainda que a conduta dos réus demonstrava claro dolo de subtrair múltiplos patrimônios, uma vez que tiveram plena consciência de que os celulares e a chave do veículo não pertenciam ao proprietário das armas. Este entendimento foi reforçado pelo fato de os criminosos terem mantido as vítimas amarradas e trancadas por período prolongado.

Diante da ausência de ilegalidade na dosimetria da pena, o colegiado julgou improcedente o pedido revisional, mantendo integralmente a condenação de 17 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de multa ajustada para 30 dias-multa. A decisão reforça a jurisprudência no sentido de que cada patrimônio jurídico violado constitui crime autônomo, mesmo quando as vítimas integrem o mesmo grupo familiar.

Fonte: cenariomt

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.