A norma, agora considerada nula, garantia aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial do magistério.  
  
 Criada por iniciativa da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda–MT, a Lei Complementar Municipal n.º 234/2023 gerou vício formal, ao apropriar-se de função privativa do Chefe do Poder Executivo. 
  
 A norma assegurava aos professores readaptados os mesmos direitos previstos no plano de carreira e estatuto do magistério, que garante ao educador o direito de se aposentar cinco anos antes do tempo convencional. A readaptação de professores ocorre em razão de limitações acarretadas por problemas de saúde. Dessa forma, esses educadores são realocados para um novo cargo, seja em áreas administrativas ou pedagógicas.  
  
 Para a relatora da Ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, apesar de a medida ser benéfica, ela foi comprometida.  
  
 “Saliento que por mais benéfico que seja o conteúdo da Lei, em benefício aos professores, não tem a capacidade de se sobrepor a um comando de envergadura constitucional que explicitamente atribui ao Chefe do Poder Executivo a reserva de iniciativa de leis com pretensão de alterar/onerar a estrutura de órgão da Administração Pública”, escreveu.  
  
 A magistrada completou que “Precedentes do STF confirmam que iniciativas legislativas que impliquem aumento de despesa ou alterem o regime jurídico de servidores vinculados ao Executivo são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais se originadas no Legislativo”. 
Fonte: leiagora







 
  
  
 