Mato Grosso Sinop

TJMT confirma liberação de bens de curso de medicina em Sinop e proíbe retenção por dívida de aluguel

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2026

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que determinou a liberação de bens essenciais ao funcionamento de um curso de medicina em Sinop, que haviam sido retidos como garantia de dívida de aluguel. A instituição de ensino superior, que responde a uma ação de despejo por falta de pagamento, conseguiu reaver equipamentos de laboratório, simuladores anatômicos, mobiliário e livros.

A proprietária do imóvel recorreu ao TJMT defendendo a manutenção dos bens sob sua guarda como forma de garantir o crédito locatício, alegando que a retenção seria a única maneira de preservar a utilidade do processo de cobrança. Ela argumentou ainda que a regra da impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil (CPC) não seria absoluta.

Função social da empresa prevalece

A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, negou o recurso com base no artigo 833, inciso V, do CPC, que protege os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão. O entendimento foi estendido à pessoa jurídica, uma vez que ficou comprovada a essencialidade dos bens para o desenvolvimento da atividade educacional.

A instituição apresentou documentos que comprovavam o início das atividades acadêmicas, como cadastro no MEC, cronograma letivo e relação de alunos matriculados. Para a magistrada, a retenção dos materiais inviabilizaria o funcionamento do curso e afetaria não apenas a empresa, mas também os estudantes já matriculados, em afronta ao princípio da função social da empresa.

Sem indícios de fraude

A decisão também destacou que não houve comprovação de fraude, ocultação de patrimônio ou desvio de finalidade que justificasse a relativização da impenhorabilidade. Além disso, a medida de retenção acabou assumindo caráter de constrição patrimonial para garantir crédito ainda não definitivamente constituído, o que extrapola os limites da ação de despejo.

O colegiado entendeu que a cobrança do débito deve seguir os meios executivos adequados, com possibilidade de penhora sobre bens que não sejam essenciais à atividade educacional, preservando assim a continuidade do curso e o direito dos alunos.

Fonte: cenariomt

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