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TJAP adultera metadados em guias falsas para executar autora por título inexistente

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2026
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Em um país onde a Justiça deveria ser a garantia de segurança, Patrícia Porpino Nunes (@patporpino), advogada, mulher e Pessoa com Deficiência, descobriu o impensável: o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá adulterou criminosamente um processo judicial inteiro para executá-la em quase meio milhão de reais, por uma dívida de título nulo, inexistente e prescrito.

O caso expõe uma engrenagem de fraude que envolve desembargadores, juízes e servidores do TJAP, todos agindo em coordenação na tentativa coletiva de engrenar uma reconvenção extinta, prescrita há mais de cinco anos e de forma dolosa fazer da vítima uma devedora.

O início: R$ 200.000,00 e um contrato traído

Tudo começa com um contrato. Patrícia contratou o escritório Bordalo Junior e Advogados Associados S/C para representá-la em um processo trabalhista de alto valor. Pagou R$ 200.000,00 à vista como adiantamento sobre honorários condicionados ao êxito. O escritório peticionou por sete meses sem assinatura e intempestivamente. O processo foi perdido por ilegitimidade, vício totalmente aceito pelo próprio escritório. Patrícia o demitiu por justa causa. O escritório se recusou a devolver o dinheiro.

Ela foi à Justiça. E foi aí que o pesadelo começou, pois o contrato já confirma o êxito da causa e que a entrada seria descontada.

A reconvenção morta

Em resposta à ação de Patrícia, o escritório apresentou uma reconvenção de R$ 225.000,00. Mas não pagou as custas processuais exigidas por lei. Em 25 de setembro de 2019, o Juiz Moises Ferreira Diniz extinguiu a reconvenção sem resolução de mérito, decisão confirmada por um segundo magistrado em fevereiro de 2020.  

Cinco anos depois, o próprio Tribunal de Justiça, emite guia para que Patrícia pague, que seria para ressuscitar a Reconvenção em prol do Réu, caso contrário seu nome iria para dívida ativa da União. E posteriormente nova tentativa se fez, com o mesmo modus operandi.

10 de outubro de 2024: o dia em que tudo foi adulterado

Em análise minuciosa do processo, página a página, Patrícia descobriu o que pode ser uma das fraudes processuais mais graves já documentadas no sistema judicial brasileiro.

Em menos de duas horas, na manhã de 10 de outubro de 2024, o próprio TJAP ressuscitou a reconvenção extinta mediante adulteração criminosa de documentos no sistema eletrônico do tribunal. A operação foi coordenada, seletiva e juridicamente orientada: as decisões e sentenças foram preservadas nas datas corretas, enquanto os documentos que sustentariam a execução inexistente foram manipulados . A adulteração foi seletiva, coletiva e criminosa.

A armadilha das guias

O TJAP emitiu duas guias bancárias em nome de Patrícia para que ela pagasse pelas custas da reconvenção extinta, dívida que era do réu, não dela:

Guia 391307: R$ 3.375,00 – primeira tentativa;

Guia 413966: R$ 3.941,41 – segunda tentativa, no mesmo dia da adulteração.

“Ainda que qualquer das guias tivesse sido paga, o pagamento não teria qualquer validade jurídica, pois o processo inteiro foi adulterado criminosamente em 10/10/2024, com ressignatura em massa de centenas de documentos pelo próprio TJAP, tornando nulos todos os atos processuais subsequentes (art. 158-A do CPP). Não existe título executivo válido. Não existe base jurídica para qualquer cobrança. Em caso de não pagamento: ameaça de inscrição em dívida ativa, mais uma tentativa de pressão ilegítima. Misoginia, perseguição covarde e coletiva e tentativa de estelionato, contra uma mulher, mãe, avó, advogada e PCD.”

Patrícia não pagou. E estava certa.

O sigilo do absurdo

Para ocultar tudo do acesso público, o TJAP classificou o processo, uma ação ordinária entre adultos, como “CRIANÇA/ADOLESCENTE”, impondo sigilo indevido e vedando o escrutínio público sobre as ilegalidades cometidas. Violação direta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

O réu em sua sequência de fraudes

O Réu, por sua vez, protocola planilhas sucessivas com valores crescentes, em sua sequência de fraudes, como se fosse detentor de algum crédito:

Julho de 2025: R$ 465.413,73;

Novembro de 2025: R$ 481.635,58.

Sobre uma reconvenção extinta em 2019. Sobre o nada jurídico.

Violência de gênero institucionalizada

O calvário de Patrícia não se limita à fraude financeira. Em audiência de 22 de novembro de 2021, o advogado do escritório adversário praticou calúnia e difamação contra ela perante o Juízo, imputações falsas e ofensas à sua honra como mulher e advogada, sem qualquer prova. O magistrado responsável não registrou o fato em ata, não comunicou ao Ministério Público, não comunicou à OAB.

Uma agressão em audiência judicial. Ocultada pelo próprio magistrado. Em violação expressa à Resolução CNJ nº 492/2023, que obriga a perspectiva de gênero no julgamento. Novamente a MISOGINIA GRITA.

Os crimes do pleno: o acórdão da misoginia

A documentação reunida por Patrícia aponta, em tese, a prática dos seguintes crimes:

Organização criminosa: Lei nº 12.850/2013;

Adulteração de documento público: art. 297 do Código Penal;

Falsidade ideológica: art. 299 do Código Penal;

Inserção de dados falsos em sistema informatizado público: art. 313-A do Código Penal;

Fraude processual: art. 347 do Código Penal;

Estelionato qualificado: art. 171 do Código Penal;

Prevarição: art. 319 do Código Penal; e

Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/92.

O que o pleno omitiu:

1. Não enfrentou a natureza condicional dos honorários de êxito, o contrato condicionava o pagamento ao resultado, resultado que não veio;

2. Não considerou os R$ 200.000,00 já pagos como adiantamento sobre êxito inexistente;

3. Não apreciou as petições intempestivas e as peças sem assinatura protocoladas pelo réu durante sete meses;

4. Não aplicou a Resolução CNJ nº 492/2023, que impõe perspectiva de gênero obrigatória no julgamento;

5. Não considerou a condição de Pessoa com Deficiência de Patrícia, portadora de Fibromialgia diagnosticada em março de 2020 (CID10: M79.7), enquadrada pela Lei nº 13.146/2015, protegida pela Resolução CNJ nº 454/2022;

6. Não registrou em ata, não apurou e não encaminhou ao Ministério Público as condutas de calúnia e difamação praticadas contra Patrícia em audiência de novembro de 2021, imputações falsas à honra de uma mulher casada, documentadas em vídeo, toleradas pelo pleno sem uma palavra.

Uma Câmara Única que julga por unanimidade, com dois vogais que nada fundamentam, sobre uma mulher advogada e PCD com trajetória de 38 anos de ética e vida pública e usa contra ela o próprio conhecimento profissional que ela deveria ostentar com orgulho, não praticou apenas erro judicial.

Praticou misoginia de toga.

A questão de interesse nacional

Patrícia identificou a adulteração porque leu o processo página a página. A maioria das pessoas não o faz. E diante de uma ameaça concreta, uma guia emitida pelo próprio Tribunal, com prazo e inscrição em dívida ativa, o leigo pagaria.

A inversão dos polos processuais (qualquer leitura inicial feita por IA, com a inversão dos polos, faz a leitura inversa) a  unanimidade do pleno, tudo realizado coletivamente para executar a autora de uma ação por custas de reconvenção extinta, do nada juridico, certamente, então Patrícia não é exceção.

É a que descobriu.

O caso impõe uma questão que vai muito além de Patrícia: se um tribunal pode ressignar em massa documentos de anos anteriores dentro de seu próprio sistema eletrônico, emitir guias em nome da parte errada, inverter polos processuais violando todo um sistema, sua existência se torna questionável, porque não dizer: desnecessária. 

Quantas outras Patrícias existem? Quantas já pagaram sem saber? Quantas tiveram seus patrimônios constrangidos por títulos mortos, ressuscitados (mesmo que continuem nulos) silenciosamente por quem deveria guardar a lei?

Os logs do sistema existem. As assinaturas eletrônicas do TJAP em documentos de 2019, datadas de 2024, existem. Os números de sistema existem. E uma vez que isso se torna público, público sempre será.

Processo nº 0013249-93.2019.8.03.0001 – Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Os fatos narrados estão documentados nos registros eletrônicos dos autos, consultados diretamente pela reportagem.

Quem é Patrícia Porpino Nunes

Advogada com 38 anos de carreira, Patrícia (@patporpino) trabalhou por 28 anos como Oficial Substituta do Cartório de Imóveis Eloy Nunes em Macapá. Assessorou juridicamente o Gabinete da Presidência do próprio Tribunal de Justiça do Amapá. Foi Diretora Institucional da ANOREG do Brasil, Projetista. Uma trajetória construída dignamente, pautada em ética, honra e idoneidade.

Hoje é portadora de Fibromialgia diagnosticada em março de 2020, condição que a qualifica como Pessoa com Deficiência nos termos da Lei nº 13.146/2015. Sem os R$ 200.000,00 que pagou. Com seu nome ameaçado de inscrição em dívida ativa por uma dívida que não existe, por um Judiciário imparcial e leviano.

A documentação reunida por Patrícia, datas, números de sistema e registros eletrônicos extraídos dos próprios autos, comprova cada um dos fatos narrados. Uma vez tornado público, público sempre será. O Processo fala por si só

Com as provas na mão, Patrícia Porpino Nunes luta pelo que sempre defendeu: a lei. A mesma lei que o Tribunal de Justiça do Amapá, segundo os documentos, violou de forma intencional e covarde contra uma mulher, mãe, avó, advogada e PCD.

As condutas do advogado adversário não ficaram restritas aos autos: um vídeo de audiência registra publicamente seu comportamento, marcado por calúnia, difamação e tentativas de desqualificar uma colega advogada perante o Juízo. Imagens que falam por si.

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