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TJ/SP autoriza venda de vinhos Putos branco e rosé após disputa judicial com Petrus

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Via @portalmigalhas | O TJ/SP decidiu, por maioria, conceder efeito suspensivo parcial a recurso da Casa Flora Ltda., autorizando a venda dos vinhos brancos e rosés da marca “Putos”, criada por Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho.

A decisão da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial e permite a comercialização dos produtos perecíveis que estavam retidos em estoque, mesmo diante da alegação de violação da marca francesa “Petrus”. Os vinhos tintos, entretanto, permanecem abrangidos pela ordem judicial que suspendeu sua circulação.

Entenda o caso

A disputa teve início em 2024, quando a S. C. Petrus, produtora do tradicional vinho francês, ajuizou ação contra a marca “Putos”, criada pelos comediantes Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho. A alegação era de que o rótulo do vinho brasileiro violaria a identidade visual (trade dress) do prestigiado Petrus, podendo gerar confusão no mercado consumidor.

Segundo a autora, o rótulo do “Putos” reproduzia elementos distintivos da marca francesa, como a combinação e alternância de cores, o selo real em vermelho, as vinhas e a fonte gótica. Sustentou ainda que, ao se valer da sátira, a marca diluía o prestígio do Petrus e conferia conotação comercial indevida à paródia.

As empresas responsáveis pelo “Putos” negaram qualquer infração, argumentando que não havia possibilidade de confusão entre os produtos, já que se destinavam a públicos distintos e tinham valores de mercado diferentes.

A defesa também destacou que a palavra “Putos” possui significado cultural próprio em Portugal e que os rótulos traziam elementos originais, como caricaturas.

Em dezembro de 2024, a juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, acolheu os argumentos da autora e determinou que as rés se abstivessem de importar, distribuir, exportar, comercializar ou manter em estoque os vinhos “Putos”, sob pena de multa.

Na sequência, a S. C. Petrus deu início à execução provisória da sentença, com imposição de multa e medidas restritivas. O TJ/SP, porém, suspendeu a destruição do estoque de vinhos e extinguiu o cumprimento provisório, reconhecendo o risco de prejuízos irreparáveis.

A Casa Flora, distribuidora dos vinhos, insistiu que a manutenção dos produtos em depósito, sem possibilidade de venda, acarretaria dano grave, sobretudo em relação aos vinhos brancos e rosés, de menor prazo de consumo e maior risco de deterioração.

Argumentou ainda que não haveria concorrência direta com a marca francesa, já que esta não produz esses tipos de vinho.

Produtos perecíveis e ausência de perícia técnica

O voto vencedor, do desembargador Grava Brazil, destacou que estavam retidas 22.848 garrafas da marca “Putos” desde janeiro de 2025 e que a demora no julgamento da apelação poderia resultar em perda de qualidade ou perecimento dos produtos. 

Para o magistrado, impedir a venda equivaleria, na prática, a autorizar a destruição indireta do estoque, contrariando decisão anterior do próprio tribunal que havia suspendido a destruição das garrafas.

“A manutenção da tutela, com a impossibilidade de venda dos vinhos rosé e branco possibilitaria o perecimento do produto, quando não a perda de qualidade para consumo, podendo trazer irremediável e insanável dano reverso às agravantes, esvaziando por completo a lógica da decisão supramencionada, na qual se concedeu o efeito suspensivo ao recurso especial interposto para “suspender a destruição do estoque de vinhos ” pois permitir o perecimento dos vinhos é o mesmo que destruí-los, por via indireta.”

Outro ponto considerado foi a ausência de prova técnica na decisão que manteve a tutela de urgência. O relator designado lembrou precedente do STJ (REsp 1.778.910), segundo o qual a análise de trade dress não pode se limitar à impressão visual do julgador, salvo em casos de flagrante imitação servil – o que não seria a hipótese. Assim, seria necessária a realização de perícia para avaliar se havia confusão ou imitação ideológica entre as marcas.

O desembargador ressaltou ainda que a própria sentença de primeiro grau reconheceu não haver possibilidade de confusão no mercado consumidor. Além disso, observou que a S. C. Petrus não produz vinhos brancos ou rosés e que a ordem de abstenção foi concedida sem perícia técnica pertinente.

Esses elementos, somados ao risco de perecimento, conduziram ao deferimento parcial do efeito suspensivo para autorizar a venda de todos os vinhos brancos e rosés retidos em estoque.

Por fim, destacou que não há prejuízo imediato à S. C. Petrus, já que eventuais danos poderão ser reparados por meio de indenização, caso a ação seja julgada procedente em definitivo.

O julgamento se deu por maioria de votos. Ficou vencido o relator sorteado, desembargador Maurício Pessoa, que negava provimento ao recurso. Prevaleceu a divergência aberta pelo desembargador Grava Brazil, relator designado, acompanhada pelo desembargador Jorge Tosta. 

Assim, a 2ª câmara de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento parcial ao recurso, permitindo a comercialização dos vinhos brancos e rosés da marca “Putos”, enquanto os tintos permanecem submetidos à decisão de primeira instância.

Leia o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/439366/tj-sp-libera-venda-de-vinhos-putos-rose-e-branco-em-disputa-com-petrus

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