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TJ-RO reconhece nulidade em júri, condenado a 22 anos é absolvido em novo julgamento

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VIRAM? 🤩 [ Vídeo AQUI ] O
Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO)
anulou uma condenação de 22 anos de prisão imposta a um acusado por homicídio
qualificado, após constatar a ausência de registros audíveis dos depoimentos
prestados durante o julgamento no Tribunal do Júri de Cacoal (RO). A decisão
considerou a falha como uma ofensa direta aos princípios constitucionais do
devido processo legal e da ampla defesa.

A parte apelante, agora
representada pelo advogado Augusto Alves Caldeira (@augustocaldeira.adv), destacou que o julgamento anterior foi baseado em provas frágeis, não houve
acesso adequado aos depoimentos, a pronúncia teve como base testemunho indireto
e a sentença foi proferida sem fundamentação adequada.

O novo
defensor enfatizou que foi contratado apenas após a condenação em primeira
instância, e, ao analisar o processo, vislumbrou a possibilidade de anulação do
julgamento, que acabou sendo reconhecida pelo Tribunal. Em novo júri realizado
em março de 2025, o cliente foi absolvido de todas as acusações, encerrando uma
longa batalha judicial.

Entenda o caso

A atuação da nova defesa teve início em agosto de 2023, já em segunda instância,
quando o réu buscava apenas uma redução de pena após ter sido condenado a 22
anos de reclusão por um homicídio ocorrido em 2021. Segundo o advogado Augusto
Caldeira,
“o pai dele me procurou desesperado, com o objetivo de tentar, ao menos,
reduzir a pena. Mas ao analisar os autos com atenção, percebi que havia
fundamentos sólidos para anular o júri anterior”
.

A equipe jurídica então ingressou com recurso de apelação,
apontando nulidades relevantes, como a fundamentação da decisão de pronúncia em
provas indiretas, a ausência de elementos idôneos que comprovassem a autoria e,
sobretudo, a inaudibilidade das gravações da sessão de julgamento. Essa falha
impedia a reavaliação das provas pela instância superior, cerceando a ampla
defesa.

Fundamentos da decisão

O relator da apelação, desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, ressaltou que
“a falta de acesso ao conteúdo dos depoimentos viola os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa”
. Apesar das tentativas do Tribunal de melhorar a qualidade do áudio e de obter
a degravação por outros meios, as gravações se mantiveram inaudíveis.

Em
sua decisão, o magistrado destacou que, mesmo após diligências junto ao setor de
tecnologia do TJ-RO e à Vara do Júri de Cacoal, não foi possível acessar os
depoimentos das testemunhas e dos réus. Sem isso, segundo o voto,
“não é possível verificar se a condenação se deu com base em provas
suficientes ou não”
, configurando prejuízo direto à defesa.

Considerações finais

No novo julgamento, realizado em março de 2025, a defesa conseguiu demonstrar a
inexistência de provas que ligassem o acusado ao crime. O Conselho de Sentença,
diante da fragilidade do acervo probatório, optou pela absolvição.

Segundo
o advogado Augusto Caldeira, “essa vitória vai muito além de um processo ganho. Trata-se de devolver a
liberdade e a dignidade a um inocente, e de reafirmar que a justiça ainda é
possível quando se trabalha com seriedade, técnica e comprometimento”
.

Processo nº 7009563-54.2021.8.22.0007


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