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Mato Grosso

TJ mantém cooperativa ré por morte de 11 mil jacarés no Pantanal: decisão sobre mutilações e maus-tratos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a Cooperativa de Criadores de Jacaré do Pantanal Ltda. (COOCRIJAPAN) ré em processo que apura maus-tratos e morte de milhares de jacarés da espécie Caiman yacaré apreendidos pelo Ibama. O colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, rejeitou por unanimidade o recurso da cooperativa e confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Cáceres, que manteve a entidade alvo do inquérito de 2011. Julgamento ocorreu no começo de outubro.
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Recurso foi interposto pela entidade contra decisão que rejeitou duas preliminares apresentadas na ação civil pública: nulidade do inquérito civil e ilegitimidade passiva. A cooperativa alegou não ter sido formalmente ouvida durante o inquérito e sustentou que apenas cedeu espaço físico para os animais, sem assumir responsabilidade jurídica ou material por eles.
No voto, o relator destacou que o inquérito civil tem natureza inquisitiva e preparatória, não exigindo contraditório e ampla defesa na fase pré-processual. Segundo o magistrado, a cooperativa foi notificada e participou ativamente do manejo dos animais, apresentando relatórios, estimativas de perdas e recebendo notificações do Ibama, o que afasta a alegação de nulidade.
Sobre a legitimidade, o desembargador Márcio Vidal observou que os jacarés permaneceram por mais de uma década nas instalações da cooperativa, o que demonstra sua participação direta na guarda e manejo dos animais. Assim, segundo ele, a análise sobre eventual responsabilidade da cooperativa pelos danos deve ocorrer durante a instrução processual, com base nas provas a serem produzidas.
No decorrer do processo, restou comprovado que, após os animais ficarem nas instalações da cooperativa, ocorreu a mortandade de quase os aiman yacaré, apreendidos em 2011 no criadouro de Selden Silva, o qual não possuía licença de operação. Saíram dos 11.751 naquele ano para apenas 535 em 2022.
Foi constatado que, ao longo dos anos,  houve omissão no fornecimento de alimentação e manejo adequados, resultando em mortes, mutilações e intenso sofrimento, o que foi confirmado por relatórios de vistorias e laudos periciais.
Com a decisão, o processo segue na 4ª Vara Cível de Cáceres, onde está marcada audiência de instrução para 5 de novembro de 2025. A tese fixada pelo colegiado estabelece que o inquérito civil não exige contraditório na fase prévia e que a cooperativa que mantém animais silvestres sob sua guarda por longo período, com ciência e colaboração com órgãos ambientais, pode ser responsabilizada por eventuais danos ambientais.
 

Fonte: Olhar Direto

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