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TJ-GO Concede Duas Liminares em Vitória Contra Golpe do Falso Advogado

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Vitória contra o GOLPE do FALSO ADVOGADO: TJ-GO concede duas liminares conquistadas por advogado

VIRAM? 🤩 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio do Juizado Especial Cível e da 2ª Vara Cível da Comarca de Águas Lindas de Goiás, concedeu duas decisões liminares (ordens judiciais urgentes e provisórias) em ações ajuizadas para combater fraudes cometidas por meio de contas falsas no aplicativo WhatsApp. As medidas determinam tanto o bloqueio imediato das linhas fraudulentas quanto a identificação dos responsáveis por trás das contas utilizadas para aplicar golpes. Segundo o advogado, trata-se de “uma grande vitória contra o golpe do falso advogado”.

A parte autora, representada pelo advogado Fernando Rodrigues Rocha (@fernandorochaa.adv), destacou a urgência da tutela provisória, a responsabilidade das plataformas digitais, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor e o risco de danos à reputação profissional como fundamentos centrais para os pedidos. De acordo com ele, “conseguimos duas liminares, uma que bloqueia os números do WhatsApp de golpistas e a outra identifica quem está por trás”, ressaltando que a continuidade das contas falsas permitia a propagação de fraudes em seu nome, comprometendo sua credibilidade junto a clientes e terceiros.

Entenda o caso

De acordo com os autos, fraudadores criaram múltiplas contas no WhatsApp utilizando o nome e a inscrição da parte autora na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esses perfis eram usados para abordar vítimas com a promessa de resolver supostos processos ou oferecer vantagens financeiras, exigindo transferências de valores. Como destacou o advogado, “esses caras se passam por advogados e tentam enganar pelo WhatsApp”. Os números de telefone identificados nos golpes foram vinculados às operadoras Telefônica Brasil S.A. e GT Group Internacional Brasil Telecomunicações Ltda., além da própria plataforma WhatsApp, mantida pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Diante dos prejuízos contínuos, a parte autora ingressou com duas ações distintas: uma medida cautelar antecedente perante a 2ª Vara Cível, para identificar os fraudadores por meio de registros de acesso e dados cadastrais, e uma ação de obrigação de fazer no Juizado Especial Cível, visando ao bloqueio imediato das contas falsas e à indenização por danos morais.

Fundamentos da decisão

Na primeira decisão, proferida pela 2ª Vara Cível, a magistrada determinou que o Facebook forneça registros de acesso, endereços de IP, portas lógicas de origem, datas de criação e demais informações das contas fraudulentas. Também ordenou que as operadoras de telefonia apresentem os dados de conexão vinculados às linhas, permitindo às autoridades identificar os responsáveis. O fundamento principal foi o artigo 22 do Marco Civil da Internet, que autoriza o acesso a registros mediante ordem judicial, quando necessário para proteger direitos fundamentais como a honra e a imagem.

Na segunda decisão, o Juizado Especial Cível deferiu parcialmente a tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, determinando o bloqueio imediato das contas vinculadas aos números utilizados nos golpes, sob pena de multa diária. A decisão ressaltou que “a manutenção ativa das contas fraudulentas permite a continuidade dos golpes, causando dano contínuo e progressivo à reputação profissional da parte autora”. O juízo também aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade objetiva das plataformas pela falha na prestação do serviço, e autorizou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Considerações finais

As duas liminares reforçam a responsabilidade das plataformas digitais em coibir fraudes praticadas em seus serviços, alinhando-se à jurisprudência que vem consolidando a aplicação do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. Além de garantir a retirada imediata dos perfis falsos, as decisões abrem caminho para que as investigações avancem com base nos dados técnicos fornecidos pelas empresas de tecnologia e operadoras de telefonia.

O caso também evidencia o papel ativo do Poder Judiciário em responder rapidamente a situações que envolvem riscos à honra e à imagem de profissionais, especialmente em crimes digitais de difícil rastreamento. Ao se dirigir ao público, o advogado alertou: “Se receber mensagens estranhas, compartilhe essa notícia para alertar todo mundo. Juntos, vamos combater esse golpe.”

Processos nº 5627286-91.2025.8.09.0169 e nº 5624619-38.2025.8.09.0168

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