O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou embargos de declaração apresentados pela empresa JBS S/A e a manteve condenada a reparar o despejo de dejetos e poluição que causou no córrego Voadeirinha, em Barra do Garças. Acórdão foi proferido de forma unânime pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo em julgamento realizado no último dia 22.
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A JBS buscava anular o Auto de Infração lavrado por lançamento de efluentes em desacordo com normas ambientais, o que teria causado contaminação de corpo hídrico. A empresa alegou omissões no acórdão anterior quanto à prescrição da pretensão punitiva do Estado e supostas violações aos princípios da legalidade, do direito de propriedade e da função social da propriedade.
O caso iniciou em outubro de 2011, quando técnicos da Sema constataram que o frigorífico da JBS despejava resíduos líquidos diretamente no curso d’água, alterando suas características físicas, químicas e biológicas. O relatório de fiscalização apontou elevação da carga orgânica e redução do oxigênio dissolvido, o que comprometia a fauna aquática e o equilíbrio ambiental da microbacia.
A empresa ingressou com ação anulatória, alegando nulidades no processo administrativo e questionando a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Após o pedido ser negado em primeiro e segundo graus, a JBS apresentou embargos de declaração, sustentando omissão do Tribunal sobre esses pontos e citando violação a princípios constitucionais.
O relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, rejeitou os argumentos. Ele destacou que a prescrição já havia sido afastada em acórdão anterior transitado em julgado, e, portanto, a matéria não poderia mais ser rediscutida, mesmo sendo de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato.
O voto também ressaltou que o auto de infração e o relatório técnico ambiental possuem presunção de legitimidade, cabendo à autuada comprovar eventual irregularidade — o que não ocorreu. “Ficou devidamente demonstrado nos autos que houve o lançamento de efluentes em desacordo com as normas ambientais, causando alteração significativa na qualidade da água e risco à vida aquática”, afirmou o relator.
Com a decisão, o TJMT manteve o acórdão que julgou improcedente o pedido da JBS e confirmou a validade da autuação ambiental, condenando a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em R$ 4.117,27, bem como a reparação dos danos ambientais.
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A JBS buscava anular o Auto de Infração lavrado por lançamento de efluentes em desacordo com normas ambientais, o que teria causado contaminação de corpo hídrico. A empresa alegou omissões no acórdão anterior quanto à prescrição da pretensão punitiva do Estado e supostas violações aos princípios da legalidade, do direito de propriedade e da função social da propriedade.
O caso iniciou em outubro de 2011, quando técnicos da Sema constataram que o frigorífico da JBS despejava resíduos líquidos diretamente no curso d’água, alterando suas características físicas, químicas e biológicas. O relatório de fiscalização apontou elevação da carga orgânica e redução do oxigênio dissolvido, o que comprometia a fauna aquática e o equilíbrio ambiental da microbacia.
A empresa ingressou com ação anulatória, alegando nulidades no processo administrativo e questionando a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Após o pedido ser negado em primeiro e segundo graus, a JBS apresentou embargos de declaração, sustentando omissão do Tribunal sobre esses pontos e citando violação a princípios constitucionais.
O relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, rejeitou os argumentos. Ele destacou que a prescrição já havia sido afastada em acórdão anterior transitado em julgado, e, portanto, a matéria não poderia mais ser rediscutida, mesmo sendo de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato.
O voto também ressaltou que o auto de infração e o relatório técnico ambiental possuem presunção de legitimidade, cabendo à autuada comprovar eventual irregularidade — o que não ocorreu. “Ficou devidamente demonstrado nos autos que houve o lançamento de efluentes em desacordo com as normas ambientais, causando alteração significativa na qualidade da água e risco à vida aquática”, afirmou o relator.
Com a decisão, o TJMT manteve o acórdão que julgou improcedente o pedido da JBS e confirmou a validade da autuação ambiental, condenando a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em R$ 4.117,27, bem como a reparação dos danos ambientais.
Fonte: Olhar Direto






