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TJ anula perdão a empresário por sonegação de R$ 80 milhões em empresas ‘fantasmas’

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2026
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o perdão judicial concedido ao empresário e colaborador premiado Alexsandro de Souza Silva, acusado de sonegar R$ 80 milhões por meio da constituição de empresas ‘fantasmas’.  Acórdão proferido no último dia 7 concedeu, parcialmente, recurso do Ministério Público Estadual e determinou que o juízo de primeira instância analise o mérito das acusações antes de eventual concessão de benefícios decorrentes da colaboração, em especial o perdão.
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Sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, os magistrados da Terceira Câmara Criminal, por unanimidade, acataram parcialmente o pedido ministerial em face de Alexsandro, enquanto os demais réus, Ezequiel Moreira, Letícia Pacheco e Dayan Silva tiveram os pedidos negados.
 
Na sentença original, proferida pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alexsandro teve a punibilidade extinta com base em perdão judicial, após firmar acordo de colaboração premiada e confessar todo o esquema. No primeiro piso, o magistrado João Portela, considerou a efetividade das informações prestadas por Alexsandro, que confessou participação nas fraudes, delatou corréus e detalhou a estrutura utilizada para ocultação de valores.
 
Examinando a apelação ministerial, Giraldelli entendeu que, embora o acordo de colaboração permita a concessão de benefícios, a aplicação de perdão deve ser precedida da análise da autoria, materialidade e da individualização da pena, o que teria sido ignorado pelo juízo de primeiro piso.
Para os desembargadores, a ausência dessa etapa compromete a validade da decisão, especialmente diante da possibilidade de descumprimento futuro do acordo, o que exigiria o restabelecimento de eventual condenação.
 
Com isso, o colegiado anulou o perdão judicial concedido a Alexsandro e determinou o retorno do processo à primeira instância para nova sentença. O juízo deverá avaliar as condutas imputadas ao colaborador, fixar eventual pena e, somente depois, aplicar os benefícios previstos no acordo, conforme o grau de eficácia da colaboração.
No caso, foram denunciados em 2019, Alexsandro, Evando de Souza, Dayann Silva do Nascimento, Leticia Andressa Pacheco, Ezequiel Moreira de Souza e Edenilton Balbino Costa.
As empresas de fachada citadas na denúncia foram DMS Material de Construção Eireli e WM Material de Construção Eireli, a J. P. de Mendonça Madeiras – ME (registrada em nome de terceiro para fins de sonegação), AD Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda – ME (registrada em nome de terceiro), Usi-Prince Agroindustrial e Comércio de Álcool Eireli (registrada por terceiro). Outras pessoas jurídicas também foram citadas como usadas no esquema.
Conforme as investigações, Alexsandro seria o líder do grupo e atuava na constituição de várias empresas de fachada, promovendo ainda a ocultação de valores provenientes de sonegação fiscal. Para isso, usava de laranjas para registrar os bens móveis e imóveis comprados com o dinheiro ilegal.
Segundo o ministério, Dayan, Letícia, Edenilton e Ezequiel participavam das fraudes emprestando suas contas bancárias e respectivas empresas para movimentar os valores ilícitos, com o registro de bens em seus nomes e com a ciência da origem ilegal do dinheiro.
“Segundo a proposição ministerial, em apertada síntese, o recorrido ALEXSANDRO comandava uma organização criminosa especializada na criação de “empresas-fantasma”, para fins de sonegação fiscal, notadamente de ICMS, ocasionando prejuízo estimados em cerca de R$ 80 milhões ao erário estadual, sendo que, nesta conjuntura, associou-se aos recorrentes DAYANN e LETICIA para a específica finalidade de “lavar” os valores auferidos com a prática ilícita, inclusive registrando em nome do referido casal o posto de combustíveis de Brasnorte/MT, adquirido para ocultar a origem criminosa dos montantes”, nos termos da denúncia.
 

Fonte: Olhar Direto

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