A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu o empresário Thiago Brennand em um processo no qual ele havia sido condenado em primeira instância por acusação de estupro e ameaças contra uma estudante de medicina. A defesa sustentou que os atos ocorreram de forma consensual e que a mulher tinha capacidade de responder por seus próprios atos.
O caso é referente a dezembro de 2022. Segundo a denúncia apresentada na primeira instância, Brennand teria levado a mulher para um hotel quando ela estaria sem condições de decidir por conta própria, obrigando-a a praticar atos sexuais durante a madrugada e no dia seguinte. A acusação também apontava que um motorista ou segurança estaria armado na porta do quarto e que os atos teriam sido gravados sem o consentimento da vítima.
Na decisão de primeira instância, o empresário havia sido condenado a oito anos de prisão, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais. Com o julgamento em segunda instância, a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP reformou a sentença e absolveu o réu nesse processo.
O processo tramita em segredo de Justiça. Em nota, a assessoria do TJSP informou apenas que a 2ª Câmara de Direito Criminal absolveu Brennand na ação que tramitava na 30ª Vara Criminal.
Apesar da absolvição neste processo, Thiago Brennand permanece preso em regime fechado em razão de condenações impostas em outras ações judiciais.
Fonte: cenariomt





