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TCE suspende licitação por suspeita de fraude documental: entenda o caso

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou tutela provisório de urgência concedida por meio de julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que suspendeu Pregão Eletrônico para contratação de serviços de engenharia pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°).

A medida é fruto de Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Castell Engenharia Ltda., que apontou irregularidades na documentação apresentada pela concorrente Inovare Construtora e Prestadora de Serviços Ltda., vencedora do certame nº 0049/SES/MT/2024. Segundo a representante, a Inovare apresentou Certidão de Acervo Técnico (CAT) com informações incompatíveis com as exigências do edital, além de dados que não condizem com a realidade da obra declarada.
Na análise dos documentos, o conselheiro concluiu que, de fato, a CAT não corresponde à obra efetivamente executada, que deveria comprovar experiência em edificações superiores a 4 mil metros quadrados. Fotografias e demais elementos anexados ao processo também não sustentam as informações fornecidas pela empresa licitante.
“A presença de informações inverídicas na CAT pode ser interpretada como uma fraude ou falsificação documental e sua consequência mais grave é o risco de contratação de empresas que não têm capacidade técnica real para realizar o serviço ou obra pretendida”, afirmou Maluf em seu voto.
Para o relator, a continuidade do processo licitatório nessas condições colocaria em risco a legalidade e a moralidade administrativa. “Logo, é fundamental que a Administração Pública tome as devidas medidas para garantir a veracidade das informações e adote as providências necessárias para impedir que qualquer irregularidade comprometa a execução de políticas públicas”, acrescentou.
Diante disso, seguindo integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Maluf votou pela homologação da tutela provisória de urgência e manutenção da suspensão do processo licitatório. Seu voto foi aprovado por unanimidade do Plenário.
(Com assessoria)

 

Fonte: Olhar Direto

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