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Mato Grosso

TCE suspende licitação de R$ 252 milhões para energia solar devido a falhas no edital

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu um pregão eletrônico, estimado em R$ 252,1 milhões, que previa a contratação de uma empresa para instalar sistemas de energia solar fotovoltaica em municípios do Consórcio Intermunicipal Nascentes do Pantanal (CIDESAT).

A decisão liminar, assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim, aponta falhas graves que comprometem a legalidade e a competitividade do processo.
Segundo o relator, a licitação apresentou irregularidades como ausência de estudo técnico preliminar, uso indevido da modalidade pregão para serviços de engenharia complexos e exigências restritivas que podem ter limitado a participação de concorrentes.
A representação que motivou a suspensão foi apresentada por outro consórcio participante, que apontou restrições no edital e inconsistências que inviabilizaram a competição. O documento também falhava ao não definir regras claras para a participação de consórcios, o que levou à inabilitação de seis das sete empresas antes mesmo da fase de lances, restando apenas uma proposta habilitada.
O conselheiro considerou ainda que o edital impôs exigências econômico-financeiras desproporcionais, como capital social mínimo de 4% do valor estimado do contrato e índices de liquidez acima de 2,0, sem justificativas técnicas. Outro ponto questionado foi a falta de parcelamento do objeto, que reuniu diferentes serviços, instalação de usinas solares e levantamento de iluminação pública, em um único lote, medida considerada restritiva à competitividade.
Ao deferir a medida cautelar, Antonio Joaquim avaliou que a continuidade do pregão poderia causar “danos irreparáveis ou de difícil reparação aos cofres públicos”, diante do alto valor envolvido e do risco de adesão de outros órgãos ao registro de preços.
Com isso, o presidente do CIDESAT, Jadilson Alves de Souza, deverá suspender imediatamente o pregão e todos os atos dele decorrentes até o julgamento final do caso. O processo seguirá para análise da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE, que fará a instrução completa e apresentará parecer sobre o mérito da representação.

 

Fonte: Olhar Direto

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