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TCE rejeita recurso e confirma rompimento de contrato da empresa ligada a ex-secretário de Emanuel

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O Conselheiro Waldir Teis, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), desconsiderou a Representação de Natureza Externa (RNE) da empresa Family Medicina e Saúde Ltda. – do empresário Milton Corrêa da Costa Neto, ex-secretário adjunto de saúde da gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) – junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). 

A Family questionava a decisão do prefeito Abilio Brunini (PL), de rescindir o contrato pela ECSP, alegando que a interrupção dos serviços foi comunicada de forma irregular e sem o prazo adequado para a transição. 
O contrato em questão, firmado para a prestação de serviços de clínica médica na enfermaria pediátrica do HMC, estava vencido desde março de 2023 e vinha sendo mantido sob a modalidade indenizatória. Diz ainda que já havia escalado profissionais até o final de fevereiro de 2025.
A empresa sustenta que a notificação extrajudicial da ECSP, determinando a suspensão dos serviços em sete dias, descumpre os termos contratuais, que preveem um prazo de 30 dias para a rescisão. Além disso, argumenta que a mudança pode causar impacto no atendimento à população, pois os profissionais já estavam escalados para atuar até o final do mês.
No entanto, o relator do caso, Waldir Júlio Teis, entendeu que a representação não preencheu os requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Regimento Interno do TCE-MT. 
Ele pontuou que o contrato já havia sido encerrado em março de 2023 e que mesmo após essa data a prestação de serviços ocorreu de forma indenizatória, sem base no contrato original. O relator também ressaltou que a ECSP já está prestando os serviços com outros profissionais, incluindo médicos visitadores e especialistas, sem prejuízo à administração pública.
Com base nisso, a relator destaca que as demais alegações feitas pela representante de que já havia escalado funcionários até o fim de fevereiro de 2025, que os custos da nova contratação seriam elevados e que há uma preocupação quanto à “transição” entre empresas contratadas, também não encontram base jurídica robusta não havendo demonstração dos dispositivos legais desrespeitados.
O relator decidiu não conhecer da representação, por entender que o caso não se enquadra na competência do Tribunal de Contas, mas sim no contexto direito civil, cabendo ao Poder Judiciário, se for o caso, analisar eventuais questões. 
 

“Com base nos fundamentos explicitados nos autos, e com fulcro no artigo 51, § 1º do Código de Controle Externo do Tribunal de Contas – Lei Complementar n.º 752/2022, c/c os arts. 1º, XX; 97, III, 192 e 194, I da Resolução Normativa nº 16/2021 – RITCE/MT, não conheço da representação de natureza externa com pedido de tutela de urgência proposta pela empresa Family Medicina e Saúde Ltda., neste ato representada pelo Sr. Milton Correa da Costa Neto, em desfavor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP, sob a responsabilidade do Sr. Israel Silveira Paniago, Diretor Geral e do Sr. Fábio Marcelo Lima de Matos, Diretor Administrativo Financeiro, referente ao Contrato n.º 011/2022/ECSP, em razão da ausência do preenchimento dos requisitos autorizadores para o seu prosseguimento, assim como, não se trata de fato a ser apreciado por e. Tribunal de Contas por falta de prevenção legal”, decidiu o conselheiro. 

A Family Medicina e Saúde Ltda. e seu representante, Milton Corrêa da Costa Neto, já foram alvos da Operação Curare, que investiga um suposto esquema de desvio de recursos na área da saúde, com prejuízo estimado em pelo menos R$ 3 milhões. A investigação apura a participação de empresários e ex-gestores municipais no esquema.

 

Fonte: Olhar Direto

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