O pedido, formulado pelo presidente da Casa, vereador Flávio Antônio Lara Silva, o Flávio Negação (MDB), foi considerado inadmissível por não atender aos requisitos formais estabelecidos pelo regimento da Corte.
O questionamento, segundo o relator, não foi feito “em tese”, como exige o Regimento Interno, mas sim com base em um caso concreto vivido pela Câmara. Atualmente, o benefício já é concedido aos servidores, e a intenção do presidente era estendê-lo aos parlamentares.
Os trabalhadores da Câmara, efetivos e comissionados, recebem por mês R$ 1,3 mil de auxílio-alimentação.
O processo tramitou por diversas áreas técnicas do Tribunal, como a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e a Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), ambas indicando a improcedência da consulta.
O Ministério Público de Contas também se manifestou concordando com o não conhecimento do pedido e recomendando arquivamento.
Para o conselheiro Antonio Joaquim, permitir o prosseguimento da análise comprometeria a finalidade do processo de consulta, que deve tratar de dúvidas jurídicas de forma abstrata e aplicável a outros casos semelhantes, não de situações locais e específicas.
Ele ressaltou ainda que o TCE não pode ser convertido em instância de assessoramento jurídico dos órgãos fiscalizados.
“A dúvida não foi formulada em tese, o que inviabiliza o exame sob a ótica da abstração normativa. O Tribunal não pode servir como consultoria jurídica para solucionar questões pontuais dos entes jurisdicionados”, destacou.
Fonte: Olhar Direto