A decisĂŁo foca em medidas estruturantes para a universalização dos serviços de água potável, esgotamento sanitário e manejo adequado de resĂduos sĂłlidos atĂ© 2033. A nota destaca urgĂŞncia das medidas ao lembrar que diversos prazos legais já se esgotaram, como o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nÂş 14.026/2020), que determinou a extinção dos lixões no paĂs atĂ© agosto de 2024.
“Compreendendo que o abastecimento de água, o esgotamento sanitário e o manejo dos resĂduos sĂłlidos impactam diretamente na saĂşde pĂşblica e no meio ambiente, e que há uma meta a ser cumprida em menos de uma dĂ©cada, a qual ainda nĂŁo foi alcançada, o Tribunal de Contas propõe a adoção imediata de medidas por parte dos gestores pĂşblicos”, explica SĂ©rgio Ricardo em trecho da decisĂŁo.
Com base em estudos tĂ©cnicos, a ComissĂŁo constatou que, apesar de contar com 99% de cobertura de água potável, Mato Grosso ainda apresenta apenas 34% de cobertura de esgoto, um dĂ©ficit de 56% em relação Ă meta de universalização. Sobre o manejo de resĂduos sĂłlidos, embora 89% dos municĂpios realizem coleta regular, apenas 43% fazem a destinação correta, contrariando as diretrizes ambientais e sanitárias vigentes.
Outro ponto de alerta Ă© que o Estado ainda nĂŁo estruturou suas Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs), o que compromete o acesso dos municĂpios a recursos federais e Ă coordenação regionalizada dos serviços, condição prevista na legislação federal.
Diante disso, foi recomendado o encerramento imediato de lixões, a regionalização dos serviços por meio das URSBs, a elaboração ou revisão dos planos municipais de saneamento e a instituição da taxa de lixo, conforme previsto em lei.
A nota orienta que o saneamento básico seja incluĂdo entre os pontos de controle das gestões municipais, com previsĂŁo de recursos especĂficos nas peças orçamentárias anuais e plurianuais (PPA, LDO e LOA). AlĂ©m disso, os prefeitos devem buscar parcerias pĂşblico-privadas e a adesĂŁo ao Sistema Federal de Saneamento (SINISA), dentre outras iniciativas.
Ă€ Secretaria de SaĂşde, por sua vez, cabe promover ações de vigilância sanitária para monitorar os impactos da ausĂŞncia de saneamento na saĂşde pĂşblica. Já Ă Secretaria de Meio Ambiente, compete a fiscalização do uso dos recursos hĂdricos e a autuação de lixões e outras irregularidades no manejo de resĂduos sĂłlidos.
Ao Governo do Estado, a COPMAS sugere a revisĂŁo do Plano Estadual de ResĂduos SĂłlidos (PERS), o fortalecimento das URSBs e a ampliação do projeto “Sede de Aprender”, com foco em escolas pĂşblicas. TambĂ©m recomenda a articulação de linhas de crĂ©dito com instituições financeiras pĂşblicas e privadas para viabilizar investimentos em saneamento, alĂ©m de fomentar a adesĂŁo dos municĂpios Ă s URSBs.
A medida visa suprir a lacuna atual e estruturar a gestĂŁo regionalizada dos serviços. Assim, o governo estadual tambĂ©m deve priorizar investimentos em áreas com maior dĂ©ficit de cobertura, como regiões rurais e comunidades indĂgenas. A nota propõe ainda a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização para garantir o cumprimento das metas estabelecidas no Marco Legal do Saneamento.
Caso persistam omissões, o TCE-MT poderá adotar medidas de responsabilização, conforme previsto no Regimento Interno e na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Com assessoria)
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Fonte: Olhar Direto





