Mato Grosso

TCE barra contrato de quase R$ 6 milhões após denúncia de irregularidades em licitação realizada por empresa concorrente

Grupo do Whatsapp Cuiabá
2026 word1
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma concorrência pública Eletrônica da Prefeitura de Alto Taquari, cujo valor estimado é de R$ 5,9 milhões, após identificar indícios de irregularidades no julgamento de recursos administrativos e possível afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A decisão monocrática, proferida pelo conselheiro plantonista Guilherme Maluf, atendeu a um pedido de tutela provisória de urgência formulado pela empresa Áctum Engenharia Ltda., que questionou sua inabilitação no certame.
A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia em estradas vicinais do município. Segundo a representação, a Áctum havia sido inicialmente habilitada, apresentando proposta no valor de R$ 4,49 milhões, mas acabou sendo inabilitada após recurso administrativo interposto por outra licitante.
Conforme relatado no processo, a Comissão de Licitação determinou diligências complementares com prazo de apenas 24 horas para sanar supostas dúvidas sobre a qualificação técnico-operacional e inconsistências contábeis relacionadas ao índice de liquidez geral. Mesmo após a apresentação da documentação solicitada, a empresa foi declarada inabilitada, enquanto a Construtora Amil foi declarada vencedora, com o certame já homologado e próximo da assinatura do contrato.
A Áctum sustentou que a inabilitação se baseou em exigências não previstas no edital, como apresentação de notas fiscais e outros documentos materiais de execução de obras, além de questionar a análise contábil feita pela comissão sem indicação de profissional habilitado. A empresa também alegou que, embora seu recurso administrativo tenha sido reconhecido como tempestivo, o mérito não foi analisado sob a justificativa de preclusão.
Ao analisar o pedido cautelar, o conselheiro entendeu que há, em juízo preliminar, plausibilidade do direito invocado.
“A recusa em apreciar o mérito do recurso interposto pela Representante, sob a alegação de preclusão da matéria, revela-se, em tese, incompatível com o regime jurídico instituído pela Lei n.º 14.133/2021, bem como com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, destacou na decisão.
O conselheiro também apontou risco de dano irreparável, uma vez que o processo licitatório já estava homologado e na iminência de assinatura do contrato, o que poderia consolidar uma situação potencialmente ilegal. Para o relator, a suspensão do certame é medida necessária para assegurar a regular tramitação do procedimento e evitar prejuízos ao erário.
Com isso, determinou a suspensão da concorrência eletrônica, vedando a assinatura de contrato e qualquer ato de execução do objeto licitado até o julgamento de mérito do recurso administrativo interposto pela Áctum Engenharia Ltda. A decisão prevê multa diária de 10 UPFs/MT em caso de descumprimento.
A prefeita de Alto Taquari, Marilda Garofolo Sperandio (União), foi intimada para cumprir imediatamente a decisão. O mérito da representação ainda será analisado.

 

Fonte: Olhar Direto

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.