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Política

Senado adia análise de medida provisória das subvenções por tempo indeterminado: entenda o impacto dessa decisão

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiou, nesta terça-feira, 19, a análise da medida provisória (MP) que trata das subvenções do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas.

A ação acontece após o líder do governo no Senado, , pedir que a apreciação fosse adiada devido à divergência dos parlamentares sobre o texto. , mas só chegou ao Senado hoje.

No plenário, Jaques disse que conversou com senadores e que existiam dúvidas sobre o texto a ser votado. Desse modo, pediu que a sessão fosse adiada para amanhã para conseguir esclarecer as dúvidas dos parlamentares.

“Demandei ao presidente da Casa que suspendêssemos a discussão para termos mais tempo para até amanhã esclarecermos essas dúvidas”, disse Jaques. Posso garantir que o que for investimento, não insumo ou manutenção, será abatido do IR devido. Não é que estamos zerando o desconto.”

A MP das subvenções modifica as regras de tributação das subvenções concedidas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como incentivos fiscais de ICMS dos Estados e do Distrito Federal.

A medida elimina a renúncia fiscal federal causada por subvenções estaduais, que são incentivos dados pelos governos locais para atrair investimentos de empresas.

Atualmente, essas subvenções não entram na base de cálculo de tributos federais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Com a MP das subvenções, a partir de 2024, no lugar da subvenção, a empresa teria um crédito fiscal que poderia ser usado para abater outros tributos ou ser ressarcido em dinheiro. No entanto, isso valeria apenas para subvenções de investimento, não para as de custeio, relativas a despesas do dia a dia.

A MP das subvenções foi enviada pelo governo em agosto deste ano, mas já foi modificada pelos congressistas em relação à proposta inicial.

A principal mudança permite o parcelamento das dívidas cobradas das empresas, em virtude de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que as subvenções concedidas pelos Estados só podem ser usadas para abater gastos com investimentos.

Fonte: revistaoeste

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