O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão representa uma mudança significativa na regulação digital no Brasil.
Após seis sessões de julgamento, a Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condicionava a responsabilização das plataformas a uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Até então, as chamadas big techs não respondiam civilmente por postagens de terceiros, como discursos de ódio, conteúdos antidemocráticos ou ofensas pessoais.
Com a nova decisão, as plataformas devem remover determinados conteúdos ilegais mediante simples notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia. Entre os tipos de conteúdos abrangidos estão:
- Atos antidemocráticos;
- Apologia ao terrorismo;
- Indução ao suicídio e à automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero e orientação sexual;
- Violência contra a mulher e discursos de ódio;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
A tese aprovada afirma que o Artigo 19 não oferece proteção adequada aos direitos fundamentais e à democracia. Até que uma nova legislação seja aprovada, os provedores de serviços de internet poderão ser responsabilizados civilmente por postagens ofensivas ou ilegais feitas por usuários.
O voto decisivo foi do ministro Nunes Marques, contrário à responsabilização direta. Ele defendeu que qualquer mudança nesse sentido deveria partir do Congresso Nacional. Segundo o ministro, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e a responsabilidade deve recair sobre quem gera o dano, ou seja, o usuário da plataforma.
Votaram a favor da responsabilização os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. André Mendonça e Edson Fachin também votaram contra a responsabilização direta, mantendo o entendimento anterior.
O julgamento envolveu dois casos concretos. Um deles foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, envolvendo um recurso do Facebook contra condenação por danos morais causados por um perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, discutia a obrigação de provedores de sites retirarem conteúdos ofensivos sem ordem judicial, em ação movida pelo Google.
Fonte: cenariomt