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Supremo determina responsabilidade das redes por conteúdos ilegais: entenda a decisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão representa uma mudança significativa na regulação digital no Brasil.

Após seis sessões de julgamento, a Corte considerou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condicionava a responsabilização das plataformas a uma ordem judicial para remoção de conteúdo. Até então, as chamadas big techs não respondiam civilmente por postagens de terceiros, como discursos de ódio, conteúdos antidemocráticos ou ofensas pessoais.

Com a nova decisão, as plataformas devem remover determinados conteúdos ilegais mediante simples notificação extrajudicial, sem necessidade de decisão judicial prévia. Entre os tipos de conteúdos abrangidos estão:

  • Atos antidemocráticos;
  • Apologia ao terrorismo;
  • Indução ao suicídio e à automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero e orientação sexual;
  • Violência contra a mulher e discursos de ódio;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

A tese aprovada afirma que o Artigo 19 não oferece proteção adequada aos direitos fundamentais e à democracia. Até que uma nova legislação seja aprovada, os provedores de serviços de internet poderão ser responsabilizados civilmente por postagens ofensivas ou ilegais feitas por usuários.

O voto decisivo foi do ministro Nunes Marques, contrário à responsabilização direta. Ele defendeu que qualquer mudança nesse sentido deveria partir do Congresso Nacional. Segundo o ministro, a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e a responsabilidade deve recair sobre quem gera o dano, ou seja, o usuário da plataforma.

Votaram a favor da responsabilização os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. André Mendonça e Edson Fachin também votaram contra a responsabilização direta, mantendo o entendimento anterior.

O julgamento envolveu dois casos concretos. Um deles foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, envolvendo um recurso do Facebook contra condenação por danos morais causados por um perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, discutia a obrigação de provedores de sites retirarem conteúdos ofensivos sem ordem judicial, em ação movida pelo Google.

Fonte: cenariomt

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