A pena principal para cada um foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, e 20 dias-multa, cada um no valor de 1/2 (meio) salário mínimo à época dos fatos, pela incitação ao crime.
A pena privativa de liberdade foi substituída por um conjunto de penas restritivas de direitos. As medidas impostas visam tanto a punição quanto a reeducação dos condenados: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”; proibição de ausentar-se da Comarca de residência; proibição de utilização de redes sociais; manutenção da suspensão dos passaportes; revogação de registro ou porte de arma de fogo.
Além das penas individuais, os condenados foram sentenciados ao pagamento de R$ 5 milhões como valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados.
Fonte: Olhar Direto