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STJ Rejeita Libertação de ‘Missionária do CV’ e Mantém Prisão em Mato Grosso

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Conteeúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar e manteve a prisão da missionária Rhavenna Barcelos Cabeça de Almeida, presa desde julho deste ano durante a Operação Fariseus, que investiga a suposta utilização de um projeto religioso para beneficiar uma facção criminosa em Mato Grosso. Ela se tornou ré pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão é do ministro Messod Azulay Neto, que não identificou, em uma análise preliminar, constrangimento ilegal evidente capaz de justificar a soltura da acusada.

Rhavenna está presa preventivamente desde 16 de julho, por ordem do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá.

Segundo as investigações da Polícia Civil, a missionária e outros integrantes de sua família são suspeitos de utilizar o projeto religioso “Resgatando Vidas” como fachada para oferecer suporte financeiro, logístico e de comunicação a uma organização criminosa.

Ao recorrer ao STJ, os advogados de Rhavenna questionaram os fundamentos da prisão preventiva, alegando ausência de elementos concretos e atuais que demonstrassem a necessidade de mantê-la encarcerada.

A defesa argumentou ainda que a liberdade da missionária não representaria risco à investigação ou à ordem pública e solicitou, como alternativa, a concessão de prisão domiciliar, acompanhada de outras medidas cautelares.

Os advogados também invocaram o princípio da isonomia, sustentando que outros investigados envolvidos no mesmo processo receberam medidas menos rigorosas.

O pedido de liberdade já havia sido analisado e rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o que levou a defesa a recorrer à Corte Superior.

Ao examinar o caso, Messod Azulay Neto ressaltou que a concessão de uma liminar em habeas corpus exige a demonstração clara de ilegalidade ou ameaça ao direito de liberdade, o que não foi constatado nesta fase processual.

“Na espécie, em análise de cognição sumária e sem adiantar juízo de mérito, não é possível identificar, de plano, o constrangimento ilegal nem a presença da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência”, afirmou.

O ministro considerou que os argumentos apresentados pelos advogados precisam ser examinados com maior profundidade, especialmente em relação às provas e às circunstâncias que motivaram a decretação da prisão.

“Assim, apesar dos motivos que sustentam o pedido, é imprescindível a aferição dos elementos de convicção que envolvem a controvérsia para verificar a existência das ilegalidades sustentadas”, acrescentou.

Com a negativa da liminar, Rhavenna permanece presa preventivamente enquanto aguarda a análise definitiva do recurso.

Fonte: odocumento

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