– A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, o recurso do juiz aposentado Gustavo Chiminazzo de Faria, que buscava receber do Estado de Mato Grosso diferenças salariais e benefícios referentes ao período em que atuou como magistrado substituto.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (19) e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Chiminazzo se aposentou por invalidez do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em 2019. Ele havia ajuizado ação cobrando férias, 13º salário, auxílios transporte e moradia, além de obras técnicas, relativas ao período de 2004 a 2009, quando atuou em comarcas de segunda entrância e especial.
Tanto a primeira instância quanto o TJ-MT negaram o pedido, argumentando que juízes substitutos não têm direito aos mesmos benefícios dos magistrados vitalícios.
No recurso ao STJ, Chiminazzo alegou que a diferença entre substitutos e vitalícios resultaria em enriquecimento ilícito do Estado, mas o argumento não foi aceito.
O relator destacou que a jurisprudência do STJ é clara: “O destinatário da norma inserida no art. 124 da LOMAN é o magistrado efetivo, e não o substituto, cuja função é, exatamente, substituir os titulares das unidades judiciárias”.
“Dessa forma, por estar o acórdão atacado em consonância ao entendimento desta Casa, era mesmo de rigor a sua manutenção. Registre-se, ao ensejo, que o presente caso não possui peculiaridades fáticas ou jurídicas que autorizem o afastamento do posicionamento jurisprudencial supracitado”, votou.
Fonte: odocumento