Seguindo posicionamento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas ações judiciais em que se busca a prestação de serviços de saúde pelo Poder Público, os honorários advocatícios de sucumbência (pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora) devem ser fixados pelo juiz por apreciação equitativa. Isso quer dizer que a remuneração dos advogados deve ser definida com base no princípio da equidade, de forma justa e adequada, sem estar vinculada a critérios fixos, como percentuais sobre o valor do tratamento ou medicamento obtidos judicialmente.
A tese foi estabelecida pela Primeira Seção do STJ no Tema Repetitivo 1313, analisado em 11 de junho. Com isso, o entendimento deve ser seguido pelo Poder Judiciário em todos os processos semelhantes, afastando a aplicação dos percentuais mínimos de honorários fixados pela Ordem Advogados do Brasil. Para o MPF, que atuou no caso por meio do Núcleo de Tutela de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Procuradoria-Geral da República (NTC), a decisão é fundamental para preservar o patrimônio público e desestimular o ajuizamento de ações em massa, com base no potencial de honorários.
Responsável pelo parecer do MPF no caso, o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva destacou que o direito à saúde é um bem jurídico imaterial que não pode ser avaliado economicamente. Defendeu ainda que, ao buscar judicialmente o fornecimento de um medicamento ou tratamento médico, o cidadão não pretende obter uma vantagem patrimonial, mas a garantia do direito fundamental à saúde.
A manifestação do MPF ressaltou que a fixação de honorários com base no valor de medicamentos ou tratamentos médicos de alto custo geraria um impacto orçamentário expressivo, desviando recursos que poderiam ser destinados à própria prestação de serviços de saúde à população. Além disso, a adoção desse procedimento pode fomentar a judicialização excessiva da saúde, movida muitas vezes por interesses econômicos.
“A possibilidade de obtenção de honorários em valores elevados, calculados sobre o preço de medicamentos de alto custo, pode estimular práticas advocatícias predatórias, como a captação ilegal de clientes e o ajuizamento em massa de demandas, mesmo nos casos em que o fornecimento poderia ser obtido administrativamente”, explicou o subprocurador-geral.
Trabalho conjunto
No STJ, ainda atuaram no caso os subprocuradores-gerais Denise Vinci Túlio, que apontou os Recursos Especiais 2.166.690/RN e 2.169.102/AL como representativos da controvérsia, e o subprourador-geral Eitel Santiago, que representou o MPF no julgamento da Primeira Seção do STJ em 11 de junho.
Fonte: cenariomt