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STJ confirma prisão de mãe e filhos por assassinato do patriarca em MT: condenação de 56 anos

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– O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Maria de Lourdes Pipper Peron e dos filhos Adriano e Diomar Peron, condenados pelo assassinato de Adelfo Borghezan Peron, de 50 anos, no município de Vera. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26).

O crime ocorreu em 2008, na Chácara Santa Maria, onde a família morava. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Adelfo foi atacado enquanto dormia e recebeu três facadas desferidas pela então esposa, Maria de Lourdes, que atingiram seu pulmão esquerdo.

Mesmo ferido, ele ainda estava vivo quando foi levado pelos filhos até um galpão da propriedade. No local, foi enforcado com uma corda e morreu por asfixia mecânica. A acusação aponta que a intenção era forjar um suicídio.

Segundo as investigações, o homicídio teria sido motivado por desentendimentos sobre a administração dos negócios da família.

Em novembro de 2025, o trio foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Cada um recebeu pena de 18 anos e 8 meses de prisão, totalizando 56 anos e 4 meses.

A defesa recorreu ao STJ alegando coação ilegal no direito de locomoção, em razão de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e pediu a expedição de alvará de soltura para que os réus aguardassem em liberdade até o trânsito em julgado.

Ao analisar o caso, Schietti citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no RE 1.235.340 (Tema 1.068), segundo o qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri permite a execução imediata da pena, independentemente do tamanho da condenação.

O ministro reconheceu que a execução antecipada não é regra absoluta e pode ser suspensa em situações excepcionais, como indícios claros de nulidade ou condenação manifestamente contrária às provas. No entanto, ressaltou que o STJ não pode reexaminar provas em habeas corpus e que, no caso, não há elementos que indiquem ilegalidade.

“Com a ressalva de meu entendimento pessoal e à luz da jurisprudência da Corte Constitucional, não há ilegalidade na decisão impugnada. À vista do exposto, denego a ordem, in limine”, registrou.

Fonte: odocumento

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