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STJ confirma prisão de empresária por encomendar morte de advogado: decisão mantida

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– O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a prisão preventiva da empresária Julinere Goulart Bentos, acusada de encomendar o assassinato do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, em Cuiabá.

A decisão foi tomada pela Quinta Turma do STJ e publicada nesta quarta-feira (18). Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro já havia negado pedido liminar no início do mês.

A empresária e seu marido, César Jorge Sechi, também acusado de ser mentor intelectual do crime, estão presos desde 9 de maio e respondem pelos crimes de homicídio qualificado e integração em organização criminosa.

Segundo as investigações, a morte do advogado teria sido encomendada em razão de um processo envolvendo a reintegração de posse de terras avaliadas em R$ 30 milhões, no Município de Novo São Joaquim.

A defesa apresentou embargos de declaração contra a decisão liminar de Fonseca, publicada no dia 9 de fevereiro.

Segundo os advogados, a decisão padeceria de omissão quanto à efetiva demonstração concreta do perigo gerado pelo estado de liberdade da empresária, especialmente diante das circunstâncias pessoais favoráveis.

Ainda, apontaram omissão pelo não enfrentamento da questão relativa ao estado de saúde da filha menor de idade da embargante, que se encontra em situação de especial vulnerabilidade em razão de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Ansiedade Generalizada.

No voto, o ministro explicou que os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa o que, conforme ele, não é o caso dos autos.

Ele afirmou que o perigo gerado pelo estado de liberdade da empresária é evidente tendo em vista a gravidade dos delitos, em tese, praticados, de homicídio qualificado e de indicativos de pertencer a organização criminosa.

“Portanto, não verifico a omissão apontada diante de inúmeros motivos citados para fundamentar a manutenção da preventiva”, escreveu.

Já quanto à alegação de omissão em relação ao estado de saúde da filha menor em situação de especial vulnerabilidade, o ministro observou que o tema não foi previamente examinado pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.

“No caso, o embargante pretende, na realidade, rediscutir matéria já decidida e que foi contrária à sua pretensão, sem demonstrar, todavia, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP. Portanto, não se verificam as omissões apontadas no acórdão”, votou.

Fonte: odocumento

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