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STJ confirma júri de médico e empresária por tiroteio que resultou na morte de idosos em MT

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– O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão que leva a julgamento pelo Tribunal do Júri o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, a empresária Ines Gemilaki e o operador de máquinas Eder Goncalves Rodrigues. Eles respondem por quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois na forma tentada, em um ataque ocorrido em Peixoto de Azevedo (691 km de Cuiabá).

Em decisões assinadas em fevereiro, o ministro rejeitou recursos apresentados por Bruno e Eder que buscavam anular a decisão de pronúncia e evitar que o caso fosse submetido ao júri popular. Segundo o magistrado, as defesas não rebateram de forma específica os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para manter os acusados na condição de réus que devem ser julgados pelo júri.

De acordo com Palheiro, a mera citação de decisões judiciais de outros casos não é suficiente para demonstrar divergência jurisprudencial. Ele destacou que o princípio da dialeticidade recursal exige que cada argumento da decisão questionada seja enfrentado de maneira direta, o que não ocorreu nos recursos apresentados. Diante disso, o ministro manteve a negativa de seguimento aos pedidos.

Com a decisão, permanece válida a sentença de pronúncia proferida pelo juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, que determinou que os três acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 21 de abril de 2024. Na ocasião, Ines Gemilaki e Bruno Gemilaki teriam invadido uma residência onde acontecia uma confraternização com o objetivo de executar Enerci Afonso Lavall, conhecido como Polaco.

Durante a ação, diversos disparos foram efetuados dentro do imóvel. Os tiros atingiram fatalmente os idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo. Também ficaram feridos o padre José Roberto Domingos e o próprio Enerci Lavall, que sobreviveram ao ataque.

O Ministério Público sustenta que os crimes foram motivados por um desentendimento relacionado a uma dívida. Conforme a acusação, Ines teria mantido um contrato de locação com Enerci, proprietário do imóvel onde ela residia. Após o fim da relação contratual, a vítima ingressou com uma ação judicial de cobrança, o que teria motivado a execução.

Na decisão de pronúncia, o magistrado destacou que o conjunto de provas reunido durante a investigação e na fase processual aponta indícios suficientes da participação dos três acusados nos crimes.

“A análise detida do conjunto probatório produzido nos autos, incluindo os depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução criminal, permitem a conclusão de que os réus devem ser pronunciados e julgados pelo Tribunal do Júri”, registra trecho da decisão.

Fonte: odocumento

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