– A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar apresentado pela defesa de Elzyo Jardel Xavier Pires, condenado em Mato Grosso por crimes relacionados à lavagem de dinheiro e organização criminosa. Com a decisão, segue válida a condenação que fixou pena de 10 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado, além de 37 dias-multa.
Elzyo é apontado como integrante do Comando Vermelho em Mato Grosso e foi condenado após investigações que identificaram a utilização de shows realizados em casas noturnas para ocultar e dissimular a origem de recursos ilícitos. Os fatos vieram à tona durante a Operação Ragnatela.
O pedido analisado pelo STJ buscava suspender a ação penal ou anular a condenação. A defesa sustentou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público seria genérica e não detalharia de forma individualizada a conduta do réu. Também alegou que as movimentações financeiras atribuídas a Elzyo seriam compatíveis com sua atuação como promoter e com os valores declarados no imposto de renda. Com base nesses argumentos, os advogados pediram o trancamento da ação penal.
Ao examinar o caso, a ministra ressaltou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e depende da constatação imediata de ilegalidade manifesta, o que, segundo ela, não ficou evidenciado nesta fase inicial. Para a relatora, a complexidade do processo exige análise mais aprofundada, incompatível com uma decisão urgente.
A magistrada também destacou que as teses apresentadas pela defesa demandam avaliação detalhada do conjunto probatório, o que deverá ocorrer apenas no julgamento do mérito do recurso. Além disso, citou entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recursos próprios, especialmente quando há apelação ainda em tramitação.
Com a negativa da liminar, o processo continua a tramitar normalmente no STJ. A ministra determinou ainda o envio de informações atualizadas pela instância de origem sobre o andamento da ação penal.
Fonte: odocumento






