O , rejeitou dois recursos apresentados pelo Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro para reabrir uma ação contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por suposta prática de “rachadinha”. O processo tramita em segredo de Justiça.
Gilmar afirmou que, em um dos pedidos, não havia alegação de afronta à Constituição Federal e, portanto, não caberia revisão da Corte. No segundo recurso, o decano do STF explicou que o MP perdeu prazos para recorrer. Além disso, sustentou que acusação tentava analisar uma questão consumada, a respeito do foro especial.
Segundo o ministro, a posição predominante no STF é que o foro por prerrogativa de função continua em vigor mesmo depois do término do mandato do servidor público. Como foi dessa forma que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) tomou decisão, Gilmar não reformou o entendimento quanto a esse ponto.
O decano do Supremo argumenta que o MP não demonstrou “interesse processual no recurso”.
As decisões do STF e do , que desconsideraram as provas obtidas no caso, não barram a apresentação de uma nova acusação. Nesse sentido, também não excluem a possibilidade de iniciar uma nova investigação, utilizando outros dados não considerados ilegais.
Conforme as acusações, a suposta prática de rachadinha teria acontecido durante o período em que Flávio ocupava o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, de 2007 a 2018.
Em junho de 2020, o TJRJ aceitou uma contestação da defesa do senador sobre a competência do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Com essa decisão, o magistrado de primeira instância anulou as medidas aplicadas. Ele também desconsiderou as provas obtidas até aquele momento.
Fonte: revistaoeste