O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça (18), no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão que rejeitou os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis condenados pela Primeira Turma no processo que apurou uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A publicação ocorreu um dia depois da Corte divulgar a ata da votação por unanimidade e, agora, abre um novo prazo para as defesas apresentarem embargos.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por supostamente liderar o alegado plano de golpe para tentar se manter no poder e impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No julgamento realizado no plenário virtual da Primeira Turma, encerrado na última sexta (14), os ministros rejeitaram os argumentos das defesas, mantendo intactas as condenações já impostas aos réus.
“A Primeira Turma deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reconheceu a prática delitiva da conduta de todos os réus da AP 2.668/DF, inclusive a de JAIR MESSIAS BOLSONARO, em concurso de agentes e concurso material”, frisou a Corte no acórdão (veja na íntegra).
Com a publicação do acórdão, abre-se novo prazo de cinco dias para que as defesas enviem os segundos embargos de declaração, a partir desta quarta (19). O período termina no domingo (23) e caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, decidir monocraticamente se os analisa ou não. Caso considere que os pedidos têm apenas caráter protelatório, poderá rejeitá-los de imediato.
Se Moraes optar por encerrar o julgamento após os segundos embargos, a decisão transita em julgado e autoriza a execução das penas. O relator então comunicará a Vara de Execuções Penais, responsável pela prisão dos condenados.
O processo também admite embargos infringentes, recurso mais amplo que pode até reduzir condenações, mas somente quando há dois votos pela absolvição — o que não ocorreu neste caso. Assim, há entendimento interno de que o relator pode declarar o caso encerrado antes dessa etapa, acelerando o desfecho.
Caso, ainda assim, Moraes aceite a apresentação de embargos infringentes, as defesas terão 15 dias para protocolá-los. Depois disso, ainda caberiam agravos regimentais, que prolongariam os prazos até dezembro, dependendo da tramitação e das decisões posteriores.
O julgamento foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e resultou em um documento de quase 2 mil páginas que trata do chamado “núcleo crucial” da ação, considerado o principal grupo de articulação dos atos de 8 de janeiro de 2023. Além de Bolsonaro, também foram condenados por maioria dos votos os ex-ministros Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Walter Braga Netto e Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.
Apenas o ministro Luiz Fux votou a favor da absolvição de Bolsonaro e mais cinco réus, entre eles Bolsonaro. Entre as alegações, afirmou que “não é possível aceitar” a tentativa de vincular o ex-presidente ao 8 /1 com base apenas em discursos e entrevistas. Ainda afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) preferiu “adotar uma narrativa desprendida da cronologia dos fatos alegados” em vez de individualizar as condutas dos réus.
Fonte: gazetadopovo






