Na prática, o município pretendia restabelecer uma liminar de primeira instância que havia suspendido a cláusula contratual autorizando o redirecionamento dos repasses do FPM para a empresa responsável pela revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil e pelo estacionamento rotativo na capital.
No entanto, Barroso entendeu que o instrumento utilizado – pedido de suspensão de tutela provisória – é juridicamente inadequado quando apresentado por quem é autor da ação originária, como é o caso da Prefeitura de Cuiabá. Segundo ele, a suspensão só pode ser requerida em ações movidas contra o Poder Público, conforme prevê o artigo 4º da Lei nº 8.437/1992.
“O instrumento jurídico é inadequado para a obtenção de medida liminar indeferida pelas instâncias ordinárias ou a restauração de decisão concessiva posteriormente revista”, escreveu o ministro, ao negar o pedido.
O município alegava que a execução da cláusula provocaria grave lesão à ordem e à economia públicas, apontando risco de bloqueios mensais de R$ 5,5 milhões até atingir o total de R$ 12 milhões em dívidas com a concessionária. A gestão também mencionou dificuldades financeiras, como frustração de receitas e a necessidade de quitar precatórios.
Apesar desses argumentos, Barroso reforçou que o instrumento jurídico não pode ser utilizado como um sucedâneo recursal, ou seja, como um atalho para reverter uma decisão judicial que já foi revista nas instâncias inferiores.
Com a decisão do STF, continua valendo o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que considerou legal a cláusula contratual que prevê o uso do FPM como garantia, desde que os recursos já tenham sido repassados à prefeitura e a execução ocorra apenas em caso de inadimplência.
A ação foi encaminhada à Procuradoria Geral da República para manifestação no processo. A Prefeitura de Cuiabá ainda avalia quais vias processuais adotará para contestar o contrato com a CS Mobi, que também é alvo de uma CPI na Câmara Municipal.
O prefeito já manifestou o interesse em romper com este contrato, mas a situação deverá ser analisada por uma Mesa Técnica do Tribunal de Contas do Estado, que deve chamar a empresa para o espaço de negociação.
Fonte: leiagora