Os ministros do (STF) formaram, nesta sexta-feira, 6, maioria para validar o contrato de trabalho intermitente â um modelo introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Esta modalidade permite jornadas de trabalho nĂŁo contĂnuas, ideal para setores com flutuaçÔes na demanda.
Trabalhadores sob este contrato recebem por hora, com remuneração mĂnima equivalente ao salĂĄrio mĂnimo vigente. O ministro Nunes Marques abriu a divergĂȘncia de entendimento com relação Ă relatoria de Edson Fachin e defendeu a compatibilidade do modelo em a Constituição.
Acompanharam Marques os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Gilmar Mendes, em maioria. O julgamento, iniciado virtualmente em 2022, deve ter conclusão na próxima sexta-feira, 13.
A decisĂŁo do STF ocorre em meio a contestaçÔes de entidades sindicais. Como Ă© o caso da Confederação Nacional dos Trabalhadores na IndĂșstria, que alega que o contrato intermitente viola princĂpios constitucionais. Entre eles, a dignidade humana e o valor social do trabalho.

Edson Fachin votou contra a validade do contrato e destacou a falta de horas e rendimentos mĂnimos que comprometeria a proteção dos direitos sociais dos trabalhadores. A ministra Rosa Weber votou com o relator.
JĂĄ Nunes Marques defendeu o contrato intermitente como um âinstrumento jurĂdico vĂĄlidoâ que abre novas possibilidades para os trabalhadores. Segundo ele, essa modalidade oferece jornadas mais flexĂveis e ajuda as empresas a reduzir custos, o que diminui a necessidade de empregados fixos em tempo integral.
Marques tambĂ©m ressaltou que o trabalho intermitente ânĂŁo Ă© causa necessĂĄria de redução da rendaâ. Trabalhadores experientes podem negociar salĂĄrios mais altos por seus serviços qualificados e ter mais oportunidades de emprego.
Fonte: revistaoeste