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Política

STF julga ré grávida presencialmente pelos atos de 8 de janeiro: entenda o caso

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A balconista Diovana Vieira da Costa, uma das rés pelos atos de de 2023, será julgada presencialmente no plenário do . O julgamento começou em sessão virtual, mas foi interrompido depois do pedido de destaque feito pelo . O caso volta a ter andamento com a participação dos 11 ministros na Corte.

Há cerca de um mês, a acusada revelou à revista Veja que está grávida de oito meses e que teme o desfecho do julgamento.

“É assustador”, disse Diovana. “Pensar que posso ser presa esperando um bebê. Não participei dos atos em Brasília. Fui lá para conhecer a capital.”

Durante a análise virtual, o relator do caso, , votou pela condenação de Diovana. A pena foi fixada em um ano de reclusão, mas substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa e indenização de R$ 5 milhões por danos morais e coletivos.

Nesta quarta-feira, 23, Mendonça pediu o destaque do processo, o que implica na retomada do julgamento com placar zerado. Antes da interrupção, o ministro Cristiano Zanin já havia acompanhado o voto do relator.

Quando a denúncia foi recebida, os ministros e Mendonça votaram pela incompetência do STF para julgar o caso. No entanto, foram vencidos pela maioria dos colegas.

Diovana é acusada de associação criminosa e incitação ao crime equiparada. De acordo com a , ela permaneceu acampada em frente ao quartel-general do Exército depois os atos de 8 de janeiro. Ela foi presa no dia seguinte.

Em março, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a Moraes a anulação do processo. O órgão alegou cerceamento de defesa.

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Diovana será julgada pelo plenário físico do STF | Foto: Reprodução/Redes sociais

Segundo os advogados, a Justiça negou a intimação judicial de uma testemunha considerada essencial: o motorista do ônibus que transportou Diovana até Brasília. A Defensoria argumenta que o depoimento dele poderia comprovar que a balconista chegou à capital federal depois dos ataques, o que enfraqueceria as acusações.

Além disso, a DPU pediu a absolvição da ré por falta de provas. O órgão sustenta que a simples presença no acampamento não seria suficiente para uma condenação.

Fonte: revistaoeste

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