O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para declarar inconstitucional uma lei do que “reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de arma” a vigilantes e seguranças particulares. A avaliação é que o Estado não tem competência para legislar sobre o tema e ainda baixou normativa contrária às regulamentações federais sobre o tema.
“A legislação impugnada encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União”, afirmou o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli. “Ademais, a lei estadual contraria a disciplina federal sobre o assunto, pois o Estatuto do Desarmamento não confere porte de armas a tais agentes.”
AtĂ© o momento, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e Cármen LĂşcia votaram junto com Toffoli, para derrubar a norma capixaba. O julgamento teve inĂcio no Ăşltimo dia 29 e tem previsĂŁo de terminar nesta segunda-feira, 8.
Trata-se do segundo pedido da que o Supremo acolhe, no sentido de manter a restrição do porte e posse de armas de fogo. Ao todo, o governo federal ajuizou dez ações, em dezembro de 2023, para derrubar leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas.

Em seu voto, Toffoli destacou os inĂşmeros precedentes da Corte no sentido que Estados e municĂpios “nĂŁo sĂŁo competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para alĂ©m das hipĂłteses previstas na legislação federal vigente, visto que cabe Ă UniĂŁo a definição dos requisitos para a concessĂŁo do porte de arma de fogo e dos possĂveis titulares de tal direito”
Toffoli destacou como, diferente do que prevĂŞ a lei estadual do EspĂrito Santo, o Estatuto do Desarmamento nĂŁo conferiu diretamente a vigilantes e seguranças vinculados a empresas privadas autorização para o porte de armas.
“As empresas de segurança privada e de transporte de valores deterĂŁo a propriedade, responsabilidade e a guarda desses armamentos, as quais somente podem ser utilizadas pelos agentes de segurança em serviço”, afirmou Toffoli. “Ademais, essa utilização deverá ser autorizada pela PolĂcia Federal em nome da empresa, desde que comprovado o preenchimento de requisitos.”
Revista , com informações da Agência Estado
Fonte: revistaoeste




