O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos para declarar inconstitucional uma lei do que âreconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de armaâ a vigilantes e seguranças particulares. A avaliação Ă© que o Estado nĂŁo tem competĂȘncia para legislar sobre o tema e ainda baixou normativa contrĂĄria Ă s regulamentaçÔes federais sobre o tema.
âA legislação impugnada encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por nĂŁo deter o ente estadual competĂȘncia para legislar acerca da matĂ©ria, a qual estĂĄ reservada privativamente Ă UniĂŁoâ, afirmou o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli. âAdemais, a lei estadual contraria a disciplina federal sobre o assunto, pois o Estatuto do Desarmamento nĂŁo confere porte de armas a tais agentes.â
AtĂ© o momento, os ministros FlĂĄvio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e CĂĄrmen LĂșcia votaram junto com Toffoli, para derrubar a norma capixaba. O julgamento teve inĂcio no Ășltimo dia 29 e tem previsĂŁo de terminar nesta segunda-feira, 8.
Trata-se do segundo pedido da que o Supremo acolhe, no sentido de manter a restrição do porte e posse de armas de fogo. Ao todo, o governo federal ajuizou dez açÔes, em dezembro de 2023, para derrubar leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas.

Em seu voto, Toffoli destacou os inĂșmeros precedentes da Corte no sentido que Estados e municĂpios ânĂŁo sĂŁo competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para alĂ©m das hipĂłteses previstas na legislação federal vigente, visto que cabe Ă UniĂŁo a definição dos requisitos para a concessĂŁo do porte de arma de fogo e dos possĂveis titulares de tal direitoâ
Toffoli destacou como, diferente do que prevĂȘ a lei estadual do EspĂrito Santo, o Estatuto do Desarmamento nĂŁo conferiu diretamente a vigilantes e seguranças vinculados a empresas privadas autorização para o porte de armas.
âAs empresas de segurança privada e de transporte de valores deterĂŁo a propriedade, responsabilidade e a guarda desses armamentos, as quais somente podem ser utilizadas pelos agentes de segurança em serviçoâ, afirmou Toffoli. âAdemais, essa utilização deverĂĄ ser autorizada pela PolĂcia Federal em nome da empresa, desde que comprovado o preenchimento de requisitos.â
Revista , com informaçÔes da AgĂȘncia Estado
Fonte: revistaoeste