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STF derruba lei que pune invasores de propriedades em Mato Grosso: Entenda o caso e suas repercussões

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O (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da Lei Nº 12.430 de 2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que previa punições para invasores de propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas. O julgamento foi concluído em sessão virtual, em 28 de fevereiro.

A decisão ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.715, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 12 de setembro de 2024. O relator, ministro Flávio Dino, já havia suspendido os efeitos da lei, ao argumentar que invadia competência exclusiva da União, conforme o art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal.

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Paulo Gonet, Presidente Da Pgr, Flávio Dino, Ministro Da Justiça, E Luís Roberto Barroso, Presidente Do Stf, Na Inauguração Da Exposição Após 8 De Janeiro: Reconstrução, Memória E Democracia, Em Brasília, Df (8/1/2024) |Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

A lei, de autoria do deputado estadual Claudio Ferreira (PL-MT), foi sancionada em fevereiro de 2024. Ela determinava que invasores identificados ficariam impedidos de receber auxílio de programas sociais, ocupar cargos de confiança no serviço público ou firmar contratos com o governo estadual.

Durante a sanção, o governador Mauro Mendes afirmou que a medida estava alinhada com políticas adotadas desde janeiro de 2023, de tolerância zero contra invasões de terra. Ele destacou a importância da legislação para a garantia de “segurança jurídica e tranquilidade para quem vive e trabalha no campo”.

Fonte: revistaoeste

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