Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 12.430 de 2024 de Mato Grosso, que estabelece punição a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no estado. O julgamento da pauta, realizado através de sessão virtual, foi finalizado no dia 28 de fevereiro.
A pauta teve como relator o ministro Flávio Dino. Em 17 de setembro de 2024 ele suspendeu os efeitos da Lei nº 12.430 de 2024.
Como destacado na ocasião pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, a liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715 (confira aqui), apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 12 de setembro, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, consta na decisão nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino.
A Lei
A lei havia sido sancionada em fevereiro de 2024 pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), e é de autoria do ex-deputado estadual Claudio Ferreira (PL/MT).
De acordo com a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas seriam impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do governo do estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.
Na ocasião, o governador Mauro Mendes afirmou que a lei vinha “ao encontro de todas as medidas que o Estado já vem tomando desde janeiro do ano passado, quando foi o primeiro estado do país a declarar tolerância zero contra as invasões de terra”.
A sanção da lei no estado foi vista como positiva pelo setor produtivo mato-grossense, que na época declarou que a mesma significava “segurança jurídica e tranquilidade para quem vive e trabalha no campo”.
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Fonte: canalrural