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Política

STF decide a favor da maconha: Comissão especial criada por Lira para votar PEC Antidrogas

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criou, nesta terça-feira, 25, a comissão especial para discutir e votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que criminaliza qualquer tipo de posse e porte de drogas.

A ação ocorre horas depois de o . Lira assinou o ato da criação da comissão em 17 de junho, mas só publicou a decisão hoje. O colegiado tem o prazo de funcionamento de 40 sessões e terá 34 membros,

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto aguardava a criação desse colegiado para, se aprovado, seguir para análise do plenário da Casa. Uma vez aprovada nos dois momentos, a PEC Antidrogas seguirá para a promulgação.

Relator da proposta, “O STF não pode legislar”, disse. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da proposta,

A PEC Antidrogas começou a tramitar no Congresso em meio ao . Hoje, com o voto do ministro Dias Toffoli, a Corte formou maioria. Depois, finalizou o julgamento com oito votos favoráveis ao mérito e três contrários.

O ministro já havia proferido o voto na semana passada, mas destacou hoje que seu posicionamento é claro no sentido de entender que “nenhum usuário de droga deve ser criminalizado”.

Desde 2015, o julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas, que criminaliza o fato de adquirir, guardar, depositar, transportar ou levar consigo para uso pessoal “drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Inicialmente, , ou seja, endurecer a pena, pois a compra e o consumo de drogas já são considerados crime conforme a Lei de Drogas. Contudo, o parlamentar recuou a fim de tornar a tramitação mais rápida e para que a modificação não enfrentasse tantas resistências no Senado, local que teria de retornar caso fosse modificada.

A PEC Antidrogas Na Casa Revisora, PEC Antidrogas foi relatada pelo líder do União Brasil, senador (PB). A mudança que o relator trouxe foi para que o texto dê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade, e que a solução não seja o encarceramento do usuário.

Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.

O texto do Senado fez com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante continue nas mãos da autoridade policial e judicial. O STF caminha para decidir uma quantidade para diferenciar usuário do traficante.

Fonte: revistaoeste

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