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Política

STF debate sobre extensão da Lei da Anistia em casos de ocultação de cadáver: entenda o caso

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O (STF) discute a abrangência da Lei da Anistia, de 1979, especialmente em relação a crimes como a ocultação de cadáver. Esses crimes começaram durante o regime militar e, em alguns casos, persistem até hoje. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 13.

Segundo o jornal O Globo, esse debate ocorre em um tribunal que, desde a decisão de 2010, que reconheceu a constitucionalidade da norma, passou por alterações significativas em sua composição. Apenas três dos ministros que participaram do julgamento anterior permanecem na Corte, e um deles se declarou impedido de participar das discussões.

Na última terça-feira, 11, a Corte formou maioria para reconhecer a repercussão geral do tema. Sob a liderança do ministro Flávio Dino, a tese divide opiniões no STF, com expectativa de que a decisão seja tomada por margem estreita.

A reabertura da discussão sobre a anistia ocorre quando o STF enfrenta pressões de setores da direita e está no centro das atenções por julgamentos que desagradam o Legislativo.

O caso que motivou essa análise foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió, o Major Curió, por crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia.

No julgamento, os ministros do STF analisarão um recurso que busca reverter a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF, com base no entendimento de 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia.

Assim que a repercussão geral for reconhecida oficialmente — a conclusão do julgamento está prevista para esta sexta-feira, 14 —, Dino deverá ordenar a suspensão de processos semelhantes até o STF chegar a uma conclusão sobre o mérito.

Flávio Dino afirmou que a ocultação de cadáver deve ser vista como um crime contínuo, que permanece enquanto o paradeiro da vítima for desconhecido. Ele disse que a proposta atual não busca revisar a decisão de 2010, mas, sim, definir com precisão o alcance da Lei de Anistia em relação a esse tipo de crime.

“O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver”, disse Dino.

O ministro também mencionou o impacto emocional e legal da continuidade desse crime, já que impede as famílias das vítimas de exercerem seu direito ao luto. Ao defender a repercussão geral, Dino citou o filme Ainda Estou Aqui, que trata do drama da família do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado pelo regime militar em 1971 e cujo corpo nunca foi encontrado.

Na decisão de 2010, nomes como Cármen Lúcia e Gilmar Mendes defenderam a ideia de que a anistia concedida foi essencial para a transição democrática no Brasil. Cármen Lúcia afirmou que a lei representou um “verdadeiro armistício de 1979”, enquanto Gilmar Mendes considerou que a anistia ampla, geral e irrestrita foi um compromisso que possibilitou a fundação da ordem constitucional de 1988.

“Não há como julgar o passado com os olhos apenas de hoje, desconhecendo o que se fez, se ajustou e se comprometeu”, afirmou Cármen Lúcia, ao justificar o voto.

Fonte: revistaoeste

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