O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a lei de Mato Grosso que restringe benefícios fiscais a empresas que aderem à Moratória da Soja. Ao formar maioria nesta segunda-feira (3), a Corte reconheceu a autonomia de Mato Grosso para definir suas próprias regras de fomento econômico, mesmo quando envolvem acordos voluntários do setor.
A decisão, ocorrida em quarto julgamento, liderada pelo relator ministro Flávio Dino, foi acompanhada por cinco ministros — um deles com ressalvas — enquanto dois divergiram do voto principal.
A norma estadual, sob a regência da Lei nº 12.709/2024 e sancionada em outubro do ano passado, reforça a autonomia de Mato Grosso na definição de suas políticas econômicas e ambientais. Na prática, impede que tradings e processadoras signatárias da moratória participem de programas de fomento que envolvam benefícios tributários ou financeiros.
Em 26 de dezembro, como destacado anteriormente pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, o ministro Flávio Dino suspendeu a eficácia da lei estadual (confira aqui). O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro deste ano.
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Em abril deste ano, o ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a ADI nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual, que corta os incentivos das empresas signatárias da Moratória da Soja, considerado a espinha dorsal da norma ao proteger produtores que cumprem a legislação e reafirmar o direito do Estado de não financiar abusos privados.
Com a decisão, o artigo 2º da lei mato-grossense, como destacado na época pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao Governo de Mato Grosso a Decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.
Criada em 2006 como um pacto voluntário para conter o avanço do desmatamento na Amazônia, a Moratória da Soja tem sido alvo de críticas de produtores e autoridades do estado, que veem na medida uma restrição indevida ao uso das terras. O governo mato-grossense, por sua vez, defende que o Código Ambiental brasileiro já estabelece limites claros para o desflorestamento e que a lei estadual busca equilibrar competitividade e sustentabilidade.
Mato Grosso é o maior produtor de soja do Brasil, tendo na safra 2024/25 colhido mais de 50,8 milhões de toneladas, segundo informações do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Moratória da Soja também em debate no Cade
A Moratória da Soja também é assunto de debate no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No final de setembro o órgão antitruste decidiu suspender até 31 de dezembro de 2025 os efeitos da medida preventiva que havia paralisado provisoriamente a Moratória da Soja. O prazo, segundo o órgão, permitirá uma análise mais aprofundada do caso e também deverá ser utilizado pelas empresas signatárias para regularizar o pacto junto ao Cade.
Recentemente o Cade emitiu uma nota técnica para a instauração de inquérito administrativo, com o intuito de investigar suposto cartel de compra no mercado nacional de produção e revenda de soja. O documento traz quebra de sigilo e cita nomes de empresas e envolvidos na defesa pela Moratória da Soja.
Como destacado pelo Dia de Ajudar Mato Grosso, em 18 de agosto o Cade determinou a suspensão imediata dos efeitos da Moratória da Soja. A medida cautelar atendeu a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que apontou prejuízos econômicos concretos e imediatos aos produtores rurais e à economia do país.
Uma semana depois, no dia 25 de agosto, a Abiove conseguiu na Justiça Federal, decisão, por meio de medida preventiva, para que a suspensão dos efeitos da Moratória da Soja imposta pelo Cade fosse impedida.
Produtores celebram decisão do STF
A decisão do Supremo em reconhecer a autonomia de Mato Grosso para restringir benefícios a participantes da Moratória da Soja foi “celebrada” pelo setor produtivo do estado. Em nota, a Aprosoja Mato Grosso destaca que a deliberação “é um marco importante ao reconhecer a validade da lei aprovada pelo Estado de Mato Grosso e reafirmar que a Moratória da Soja é um instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores, em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro”.
A entidade representante dos produtores de soja no estado frisa ainda que “O entendimento da maioria absoluta do STF reforça a importância de garantir segurança jurídica e igualdade de condições a todos os produtores rurais, sem interferência de mecanismos privados ilegais que restringem o mercado e desrespeitam a legislação ambiental e concorrencial brasileira”.
Decisão do STF reconhece legalidade da Moratória, diz Abiove
Em nota enviada ao Dia de Ajudar Mato Grosso, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) afirma considerar “positiva” a decisão do STF em reconhecer a legalidade da Moratória da Soja no debate sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso. Entretanto a entidade não menciona quanto a decisão do Supremo quanto a autorização ao Estado de Mato Grosso restringe benefícios fiscais a empresas que fazem parte do pacto.
Conforme a Associação, “A decisão confirma que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, além de reconhecer seus impactos positivos para o meio ambiente e para o agronegócio brasileiro”.
A entidade ressalta ainda que “sempre trabalhou para o reconhecimento do alto padrão de sustentabilidade da soja brasileira, promovendo simultaneamente a expansão da produção, o desenvolvimento regional e a preservação ambiental”.
E reforça que “seguirá acompanhando os trâmites do processo e atuando de forma ativa junto ao setor público e privado. Na decisão de mérito, esperamos que o passado e o legado da Moratória da Soja sejam novamente reconhecidos, reafirmando sua conformidade com a Constituição e sua importância para o desenvolvimento sustentável do país”.
Em relação ao Cade, a Abiove pontua ter comado conhecimento quanto a abertura do inquérito administrativo. Entretanto, ressalta que “desconhece os documentos que teriam servido de base para essa investigação, uma vez que estão sob sigilo, inclusive das partes envolvidas”.
A entidade frisa ainda que “Assim como ocorreu na recente alteração de relatoria — feita em desacordo às normas do processo administrativo e regimentais —, a ABIOVE estranha o movimento adotado pela Superintendência-Geral (SG) do CADE” e “reforça que sempre atuou com total transparência e dentro da legalidade, pautando-se pelo respeito às instituições e pela defesa do devido processo administrativo”.
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Fonte: canalrural






