O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7736 (confira aqui) contra a Lei Estadual nº 12.653/2024, conhecida como Lei do Pantanal, que atualiza dispositivos da Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.
A ação foi proposta pelo Partido Verde em outubro de 2024 e tem como ministro relator Cristiano Zanin, que reconheceu a representatividade da entidade mato-grossense e a relevância do tema para o setor produtivo e para a sociedade.
A intervenção do “amicus curiae”, que significa “amigo da corte”, é uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo uma melhor base de informações para questões de relevância e de grande impacto.
O presidente da Famato, Vilmondes Tomain, afirma em nota que o setor produtivo mato-grossense está comprometido com “um Pantanal preservado e produtivo”
“A participação da Famato nesse processo é uma oportunidade de mostrar que é possível proteger o meio ambiente sem excluir quem vive e trabalha no campo. A nova legislação é fruto do diálogo e do entendimento de que desenvolvimento e conservação podem caminhar juntos. Vamos defender esse equilíbrio no STF com responsabilidade e transparência”, pontua o presidente da entidade em nota.
O Partido Verde alega na ação, protocolada em 17 de outubro do ano passado, que a nova legislação em Mato Grosso representaria retrocessos ambientais ao modificar substancialmente a Lei nº 8.830/2008, que trata da proteção da Bacia do Alto Paraguai.
A Famato salienta que a nova Lei do Pantanal trata-se de um acordo judicial construído em Câmara de Mediação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com a participação da própria Famato, do Ministério Público, Assembleia Legislativa, Governo do Estado, Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Sindicato Rural de Poconé e outras instituições.
O objetivo da Lei do Pantanal, segundo a Federação, é “equilibrar a preservação ambiental com os usos e costumes das comunidades tradicionais que habitam a região do Pantanal mato-grossense há séculos, como ribeirinhos, pescadores e produtores rurais. A criação de gado em sistema extensivo, por exemplo, é uma atividade centenária integrada à dinâmica do bioma e sua conservação”.
A entidade alega ainda que a nova legislação “trouxe segurança jurídica e clareza ao disciplinar a utilização sustentável dos recursos naturais, estabelecendo limites e exigências rigorosas, como a necessidade de autorização da Sema para novas supressões de vegetação, baseadas em recomendações técnicas de órgãos oficiais de pesquisa”.
“Nosso papel será demonstrar que a Lei 12.653/2024 não representa um retrocesso, mas sim um avanço responsável, que concilia a proteção ambiental com a permanência das comunidades no território, respeitando a legislação federal e os princípios da sustentabilidade”, frisa o consultor jurídico da Famato, Rodrigo Bressane.
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Fonte: canalrural